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Cobrança de bagagem está suspensa, mas outras mudanças entram em vigor hoje

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Imagem: iStock

Sabrina Craide

Da Agência Brasil

14/03/2017 08h48

Apesar da decisão da Justiça Federal em São Paulo, que concedeu liminar na segunda-feira (13) contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens, as demais regras para o transporte aéreo de passageiros previstas para entrar em vigor nesta terça-feira (14) continuam valendo. Isso porque a decisão apenas suspendeu a vigência de dois artigos da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que tem 45 artigos no total.

Com as novas regras, o consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de bilhetes adquiridos mais de sete dias antes da data do voo. Outra mudança é que as empresas não poderão mais cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o voo de ida, ele pode usar o trecho de volta, desde que avise à companhia aérea.

Se houver extravio de bagagens, o prazo de restituição passa de 30 dias para sete dias, no caso de voos domésticos. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias. A empresa deverá ressarcir os passageiros que estiverem fora de seu domicílio pelas despesas em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e outros itens necessários.

As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo. A indenização para os casos em que a empresa deixar de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, será de cerca de R$ 1.000 para voos domésticos e R$ 2.000 para internacionais.

Nos anúncios de venda, as empresas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque. Além disso, no caso da venda pela internet, produtos e serviços adicionais não podem estar pré-selecionados, para que o consumidor não acabe comprando algo sem querer.

Data de compra 

As novas regras da Anac valem apenas para passagens aéreas compradas a partir desta terça (14). Para quem já comprou a passagem, valem as regras estabelecidas no contrato de transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete, mesmo que o voo venha a ocorrer depois dessa data.

A Anac orienta os passageiros a buscar informações sobre as novas regras nos canais oficiais de comunicação da agência, da Secretaria de Aviação Civil ou ainda junto às empresas aéreas. “Publicações divulgadas no WhatsApp que levam a logomarca da Anac ou de qualquer empresa, instituição ou agência de viagem nem sempre são oficiais e podem conter informações erradas”, alerta a Anac.

Veja a lista das novas regras da Anac:

Antes do voo:

  • As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque
  • O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa
  • Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço
  • As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças
  • As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem
  • As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas
  • O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo
  • As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo
  • As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque
  • Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos, vacinas, etc. e deve atender a instruções e avisos

Durante o voo:

  • O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a cerca de R$ 5.200. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações
  • As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos
  • Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1.000 para voos domésticos e R$ 2.000 para internacionais
  • A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos

Depois do voo:

  • As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias
  •  As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio

(Edição: Juliana Andrade)

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