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Estes problemas podem atrapalhar na hora de sacar o FGTS; saiba resolver

Arte UOL
Imagem: Arte UOL

Afonso Ferreira e Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

15/03/2017 04h00

A liberação do saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi bem recebida por milhões de brasileiros, mas o caminho até colocar a mão no dinheiro pode ser um pouco mais árduo do que inicialmente se pensava.

O UOL listou alguns dos problemas relatados pelos trabalhadores e qual a solução apresentada para cada um deles pela Caixa Econômica Federal. Confira.


Empresa não 'deu baixa' no sistema

Segundo a Caixa, o problema mais comum encontrado por trabalhadores é a empresa não informar o FGTS sobre sua saída do emprego. "O empregado se desliga da empresa, e ela paga os direitos dele, mas não dá a baixa no contrato de trabalho no sistema do fundo de garantia", afirma o presidente nacional da Caixa, Gilberto Occhi.

Nesses casos, a conta do FGTS aparece como ativa. Por isso ela não é exibida na busca por contas inativas.

Como resolver? É preciso ir a uma agência da Caixa para comprovar o fim do vínculo de emprego e atualizar o cadastro. Tem de levar a carteira de trabalho e, se possível, o termo de rescisão de contrato, que tem o código do motivo de saída do emprego (se foi demitido por justa causa ou sem justa causa, se pediu demissão, se a empresa faliu etc..).

Após a correção dos dados, o dinheiro é liberado em até cinco dias úteis.


Empresa faliu

Outra possibilidade para uma conta inativa aparecer como ativa é a falência da empresa.

Como resolver? O trabalhador deve ir até a Caixa para resolver a situação antes de sacar o dinheiro. Ele precisará apresentar documentos que comprovem que não existe mais vínculo com a empresa ou que comprovem sua falência.

Após a correção dos dados, o dinheiro é liberado em até cinco dias úteis.


Empresa não depositou o dinheiro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estima que 7 milhões de trabalhadores não tiveram o depósito do FGTS feito corretamente --esse total inclui contas ativas e inativas. São mais de 198 mil empresas, que estão devendo R$ 24,5 bilhões ao fundo.

Como resolver? Se a empresa realmente não fez os depósitos, o Ministério do Trabalho explica que o trabalhador pode:

É possível escolher mais de uma das opções acima. O funcionário tem um limite de dois anos após o fim do contrato com a empresa para cobrar na Justiça os direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. Passados os dois anos, ainda há uma chance: denunciar a falta de pagamento aos órgãos citados acima. O Ministério do Trabalho pode fazer uma fiscalização.


Informações erradas no cadastro

Pode ser que haja algum dado incorreto em seu registro do FGTS. Por exemplo, o número do CPF, a data de nascimento ou o nome da mãe. Ou, então, pode haver divergência entre o nome de solteiro e o de casado ou mais de um número de PIS para a mesma pessoa.

Como resolver? É preciso ir a uma agência da Caixa levando a carteira de trabalho e um documento com foto para regularizar o cadastro. Após a correção dos dados, o dinheiro do FGTS é liberado em até cinco dias úteis.


Dinheiro sumiu da conta

Alguns trabalhadores que consultaram o extrato do FGTS relatam que contas inativas que antes apareciam agora sumiram dos canais de consulta da Caixa.

O que diz a Caixa: O "sumiço" do dinheiro acontece porque, na consulta inicial, o valor ainda estava na base comum do FGTS. Agora, chegando a hora de sacá-lo, o dinheiro é transferido do sistema do FGTS para a Caixa. O site e o app acessam os dados do sistema do FGTS e, por isso, o saldo não aparece. O dinheiro está em trânsito.

Como resolver? Segundo a Caixa, não é preciso fazer nada. Os valores serão acertados quando o trabalhador for receber o dinheiro do FGTS (conforme o calendário).


Site diz uma coisa, app e agência dizem outra

Alguns trabalhadores que usam o site da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas) se deparam com a mensagem: "não foram encontradas contas inativas habilitadas para pagamento". Porém, ao consultar o aplicativo do FGTS ou ir até uma agência, a resposta é que há, sim, conta inativa.

O que diz a Caixa: Esse site foi criado exclusivamente para o saque de contas inativas do FGTS e, por isso, não apresenta informações sobre contas que não estão contempladas pela Medida Provisória 763/2016. Já no aplicativo do FGTS e na agência da Caixa são exibidas todas as contas, tanto as ativas quando as inativas, e não só aquelas que entraram na regra da medida provisória.

Por exemplo, no caso de um trabalho temporário, o trabalhador já pode sacar o Fundo de Garantia quando o contrato por prazo determinado acaba; então, ele não precisa da MP.

Saiba como sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS

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