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Como descobrir se a carne que está na sua geladeira faz parte do recall?

Rogério de Santis/Futura Press/Estadão Conteúdo
Imagem: Rogério de Santis/Futura Press/Estadão Conteúdo

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

27/03/2017 16h56

A Secretaria Nacional do Consumidor, que faz parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou o recall de carnes produzidas por quatro frigoríficos:

  • Peccin Agro Industrial, unidade de Curitiba (PR) (SIF 2155);
  • Peccin Agro Industrial, unidade de Jaraguá do Sul (SC) (SIF 825);
  • Souza Ramos, da fábrica em Colombo (PR) (SIF 4040);
  • Transmeat, do frigorífico em Balsa Nova (PR) (SIF 4644).

Os clientes terão direito ao reembolso do valor pago, segundo o ministério. As empresas ainda precisam definir como será feito o recolhimento dos produtos e informar quais os meios para o consumidor entrar em contato.

Costela defumada - Divulgação - Divulgação
Costela defumada do Frigorífico Souza Ramos com o número do SIF
Imagem: Divulgação

Como saber a origem da carne que você comprou?

De acordo com o Procon-SP, as embalagens de carne precisam trazer informações sobre o fornecedor e a data de validade, e se a carne comercializada é fresca, resfriada ou congelada. É necessário ter, ainda, o carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), um selo obrigatório para os produtos de origem animal.

Essas regras valem tanto para a carne que chega nas prateleiras já embalada (as carnes embaladas a vácuo, por exemplo), quanto para aquelas vendidas em bandejas.

Embalagem não informa? Procure o vendedor

Nem sempre o consumidor encontra essas informações no pacote, principalmente se compra a carne embalada no mercado ou açougue. 

Segundo o Ministério da Justiça, o Código de Defesa do Consumidor determina que, em casos que envolvem risco à saúde, o comerciante é igualmente responsável se o fabricante não puder ser identificado ou se essa identificação não for clara.

Portanto, se o cliente não encontrar essas informações na embalagem, deve procurar o estabelecimento que vendeu a carne para pedir os dados (inclusive o SIF) do frigorífico de origem.

No caso dos açougues, eles precisam fixar, em lugar visível para o consumidor, a nota fiscal do frigorífico de origem, afirma o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Carnes de São Paulo, Manuel Henrique Farias Ramos. Caso contrário, o consumidor tem o direito de pedir para verificar a nota.

Se o comerciante não prestar os esclarecimentos, é possível pedir o dinheiro de volta ou a troca do produto, diz o advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Flavio Siqueira.

Sem embalagem nem nota? Sem chance...

Para comprovar que comprou o produto alvo do recall, o cliente precisa ter a embalagem da carne, com o número SIF do frigorífico, ou a nota fiscal da compra. Caso contrário, não será possível cobrar seus direitos.

"O recall só vai ser possível para quem está com a carne na embalagem para conseguir identificar o SIF ou quem ainda tiver a nota fiscal. Caso contrário, o consumidor vai acabar prejudicado", afirma a advogada de direito do consumidor Irene Serenário.

Com a nota fiscal da compra, os açougues conseguem identificar se a carne comprada faz parte do recall ou não, segundo Ramos, do Sindicato do Comércio Varejista de Carnes. 

O UOL entrou em contato com a Associação Paulista de Supermercados (Apas) para checar se isso acontece também nos supermercados, mas a associação informou que está aguardando mais informações para orientar o consumidor sobre o recall.

Empresas devem informar sobre recall

A Secretaria Nacional do Consumidor determinou o recall na quinta-feira (23) e deu um prazo de cinco dias para que as empresas comecem o recolhimento dos produtos. O prazo começa a ser contado a partir da notificação da empresa. 

Elas devem informar um plano de comunicação, quais medidas o consumidor deve tomar para ser atendido e os canais de comunicação para orientação e devolução dos produtos.

"Caso seja confirmado o risco à saúde e segurança do consumidor e a empresa não inicie o recall ou demore a iniciá-lo, podem ser aplicadas as sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, inclusive multa, em valores que podem chegar a R$ 9 milhões", informou a secretaria.

Outros frigoríficos podem entrar na lista

De acordo o Ministério da Justiça, as determinações de recall foram feitas com base em documentação encaminhada à Secretaria Nacional do Consumidor pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

"Até o momento, as auditorias que chegaram a conclusões ligadas a potencial risco à saúde do consumidor dizem respeito a essas empresas. Se o Ministério comunicar novos resultados que mostrem periculosidade em produtos de outras empresas, haverá novas determinações de recall."

Resposta das empresas

O UOL tentou entrar em contato por telefone, nesta segunda-feira (27), com a Peccin Agro Industrial, mas não foi atendido.

A Transmeat informou que considera o recall irregular, já que não houve interdição do frigorífico. A empresa disse que entrará em contato com a Secretaria Nacional do Consumidor para pedir a reavaliação do recall.

O Frigorífico Souza Ramos diz que demonstrará que faz a rastreabilidade dos produtos.