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JBS pagará indenização de R$ 10 mi a 1.000 trabalhadores demitidos em 2011

Ludmilla Souza

Da Agência Brasil

26/05/2017 14h48

O Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT) fechou acordo com a JBS para o pagamento de indenização dos trabalhadores demitidos da unidade da empresa em Presidente Epitácio (SP), em setembro de 2011, quando o frigorífico encerrou temporariamente suas atividades na cidade.

Pelo acordo fechado na quinta-feira (25), a empresa pagará um valor total de R$ 10 milhões a mais de 1.000 demitidos.

De acordo com o MPT, a ação civil pública foi proposta porque o frigorífico fechou as portas sem fazer prévia negociação coletiva para "minimizar os impactos que uma demissão em massa provoca na coletividade".

Ação insuficiente

Na ação, ingressada em dezembro de 2011, o MPT solicitou benefícios para os demitidos. Em março de 2013, a empresa foi condenada a pagar para cada trabalhador o correspondente a três dias de salário para cada ano de serviço, a fornecer uma cesta básica para cada parcela de seguro-desemprego recebida e a promover cursos de qualificação profissional aos demitidos. Além disso, deveria pagar R$ 240 mil por dano coletivo.

O MPT entendeu que a condenação não era suficiente e apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (em Campinas).

Em fevereiro de 2014, o tribunal mudou a sentença para aumentar a condenação. Em vez do valor proporcional a três dias de salário para casa ano, a empresa deveria pagar um salário inteiro para cada ano de serviço a cada trabalhador. Os demais itens da condenação foram mantidos. Ainda houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão em outubro de 2015.

A fase de cálculos se prolongou, pois foram mais de 1.000 trabalhadores demitidos.

No final de 2016, com juros e correção monetária, a soma dos cálculos apresentados pela JBS alcançava cerca de R$ 7,5 milhões, enquanto os cálculos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho alcançava cerca de R$ 9,8 milhões, não havendo consenso para a realização do pagamento.

Isto porque a empresa não considerava nos cálculos o período de trabalho anterior a 2004, alegando que assumiu o empreendimento somente naquele ano e não pagaria pelo período em que os empregados trabalharam para sua antecessora. Já o Ministério Público do Trabalho incluiu nos cálculos todo o período.

Conciliação

O processo foi colocado em pauta na Semana Nacional de Conciliação pelo juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva, da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau (SP). Segundo nota do MPT, a JBS aceitou incluir nos cálculos os anos trabalhados para sua antecessora, ou seja, anteriores a 2004, já que era essa a diferença entre os cálculos de ambos, e o acordo foi homologado.

O Ministério Público do Trabalho concedeu um prazo para pagamento, e a empresa desembolsará, com juros e correção monetária, a quantia de R$ 10,078 milhões, em seis parcelas bimestrais. O valor será revertido diretamente aos mais de 1.000 trabalhadores demitidos. A divisão dos valores e prioridades de pagamento serão definidas pelo MPT.