Bebe e dirige? Você pode perder a cobertura do seguro em caso de acidente
Dirigir após tomar bebidas alcoólicas pode causar, além de tragédias no trânsito, a perda da cobertura do seguro em caso de acidente. Essa foi a decisão da Justiça no caso de um motorista que causou uma morte em Vila Velha (ES) enquanto dirigia embriagado.
De acordo com a ação de indenização movida pelos pais da vítima, o motorista ultrapassou um sinal vermelho, invadiu a contramão e atingiu a moto que o filho dirigia. Segundo eles, o condutor do carro apresentava "nítidos sinais de embriaguez".
A decisão da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) tirou a cobertura da apólice de seguro do motorista, que foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil aos pais da vítima, que morreu após o atropelamento.
Além da indenização, foi determinado o pagamento de juros e correção monetária contados a partir da data do acidente, em 1º de junho de 2003. Ainda cabe recurso da decisão.
Risco previsível
Segundo a ministra Nancy Andrighi, os seguros estipulam o dever, por parte da seguradora, de garantir o pagamento a terceiros por danos causados pelo segurado em caso de acidentes. Porém, o motorista perdeu o direito à cobertura do seguro pela existência de "risco previsível".
"Comportar-se de maneira a agravar o risco, principalmente, quando o próprio contrato dispõe que tal comportamento importa na exclusão da cobertura, é violação manifesta ao princípio da boa-fé", afirmou a ministra.
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