Prazo para adesão ao parcelamento de dívidas do MEI acaba hoje
Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta segunda-feira (2) para pedirem o parcelamento dos débitos com o Fisco. A renegociação abrange dívidas apuradas até maio de 2016.
O MEI que optar pelo parcelamento especial poderá regularizar débitos com a Receita Federal em até 120 meses (dez anos), com prestação mínima de R$ 50.
Para parcelar os débitos, os contribuintes precisam fazer a opção pelo Parcelamento Especial de Débitos do MEI na página da Receita Federal na internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, até as 20h desta segunda-feira. O devedor tem até esse mesmo horário para pagar a primeira parcela.
Formalização
Criado em 2008 e ampliado em 2012, o Programa Microempreendedor Individual permite que profissionais que trabalham por conta própria e ganhem até R$ 60 mil por ano paguem tributos simplificados e contribuam para a Previdência Social.
O empresário que tenha até um empregado que receba salário mínimo ou o piso da categoria também pode fazer parte do programa. Para ser classificado como MEI, o trabalhador não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
Com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), os microempreendedores individuais podem abrir conta bancária, pedir empréstimos e emitir notas fiscais. A principal vantagem, no entanto, é a cobertura pela Previdência Social, que permite o acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
Os trabalhadores inscritos no MEI fazem parte do Simples Nacional, programa de recolhimento simplificado de impostos. A diferença é que os microempreendedores são isentos de tributos federais e pagam um valor fixo por mês, de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços).
A quantia é destinada à contribuição para a Previdência Social e ao pagamento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados, e do Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.
Para se inscrever, o microempreendedor interessado pode acessar o Portal do Empreendedor, sem a necessidade de apresentar documentos.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.