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Juiz usa novas regras e condena ex-funcionária a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú

Marina Lang

Colaboração para o UOL, no Rio

13/12/2017 04h00Atualizada em 29/12/2017 18h01

A 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou uma ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil ao banco para arcar com as bonificações dos advogados (oficialmente chamados de honorários sucumbenciais). A ação foi ajuizada em 11 de julho, mas a decisão do juiz Thiago Rabelo da Costa, publicada no final de novembro, usou como base as novas regras da reforma trabalhista, que entraram em vigor em 11 de novembro. Ainda cabe recurso da decisão.

Com a nova lei, se perde a ação, o trabalhador pode ter que arcar com honorários e outras despesas, o que não acontecia antes da reforma trabalhista. Em uma decisão semelhante, há pouco mais de um mês, um juiz da Bahia havia condenado um empregado a pagar R$ 8.500.

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Inicialmente, o banco disse que não iria se pronunciar sobre o caso. Após a grande repercussão da notícia, enviou a seguinte nota: "O Itaú Unibanco apoia as inovações trazidas pela Nova Lei Trabalhista que poderão evitar a utilização desnecessária do Poder Judiciário, prevenindo litígios e pedidos indevidos."

A ex-funcionária, que era gerente comercial em uma agência em Volta Redonda, não foi localizada para comentar a decisão.

O escritório de advocacia FFA, que responde pela defesa da bancária, afirmou que a "sentença feriu os princípios norteadores do Direito" e que seguiu um "entendimento parcial e notadamente isolado". "(A decisão) seguramente sofrerá reforma" em outras instâncias, afirmou em nota ao UOL. Diz ainda que a decisão contraria a Constituição e o entendimento da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados) a respeito dos honorários sucumbenciais, e que a ação foi ajuizada antes da nova regra, portanto a ex-funcionária tem direito adquirido. Leia a íntegra da nota do escritório clicando aqui.

Juiz aumentou o valor da causa de R$ 40 mil para R$ 500 mil

A defesa da ex-funcionária havia estipulado o valor da causa em R$ 40 mil. O juiz considerou esse valor incoerente, e aumentou para R$ 500 mil --mudança que afetou os custos do processo.

A ex-funcionária acusava o banco de desrespeitar uma série de direitos. O juiz decidiu a favor dela em um dos pedidos: falta de concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. Por outro lado, considerou que não procediam as demais reivindicações (acúmulo de função, abono de caixa, horas extras, intervalo de digitador, dano moral por assédio e danos materiais).

Além disso, o juiz definiu que a bancária não tinha direito ao benefício da Justiça gratuita. Segundo ele, pedir esse benefício "virou uma praxe dos escritórios advocatícios".

Itaú condenado a pagar R$ 7.500 e bancária, R$ 67,5 mil

O juiz condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 7.500 e a ex-funcionária, R$ 67,5 mil.

"No caso, o reclamado somente foi sucumbente nas horas extras decorrente da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, condenação esta que fixo em R$ 50 mil, razão pela qual condeno o réu [Itaú Unibanco] ao pagamento de R$ 7.500", anotou o magistrado.

"Já a reclamante foi sucumbente nos demais pedidos --R$ 450 mil--, razão pela qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67,5 mil", prosseguiu. Ele adicionou, ainda, R$ 1.000 às custas processuais a serem pagos pela bancária que moveu o processo.

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