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Não gostou do presente de Natal? Confira seus direitos na troca

Do UOL, em São Paulo

26/12/2017 04h00

Roupas, sapatos, eletrônicos, livros e brinquedos sempre aparecem na lista de lembrancinhas de Natal. Mas nem sempre o parente ou o amigo acerta no presente, e a dúvida surge: as lojas são obrigadas a fazer a troca se a pessoa não gostar ou se o produto não servir?

Segundo Livia Coelho, advogada e representante da Proteste, apesar de a maioria das lojas optar pelo serviço, elas não são obrigadas a fazer a troca se o produto não apresentar defeito. Entenda as regras:

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Troca por tamanho ou gosto

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Imagem: Getty Images

A loja não é obrigada a trocar o presente se a pessoa não gostou da cor, se não serviu ou mesmo se ela alegar que já tem aquele produto. De acordo com o Procon-SP, a troca só se torna uma obrigação se o produto apresentar algum defeito ou se a loja informou anteriormente ao cliente que faria a substituição.

Livia afirma ainda que cabe à empresa determinar por quanto tempo a troca pode ser feita e quais as condições, como exigir a nota fiscal ou o produto ainda com a etiqueta. Isso tudo deve ser informado ao cliente no ato da compra.

Compras pela internet, telefone ou catálogo

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Imagem: Shutterstock

Se a compra for feita à distância, por telefone, pela internet ou por catálogo, por exemplo, o consumidor pode se arrepender e desistir da aquisição em até sete dias corridos, contados da data de compra ou do recebimento do produto.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o consumidor não precisa justificar o motivo pelo qual não quer mais o produto. A empresa deverá devolver todo o valor pago, inclusive o frete.

Produto com defeito

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Imagem: Getty Images

O prazo para o consumidor reclamar de um problema aparente ou de fácil constatação é de 30 dias para bens não duráveis (alimentos, por exemplo) ou 90 dias para bens duráveis (como eletrônicos e eletrodomésticos). A reclamação pode ser feita para a loja ou para o fabricante.

A empresa pode propor um conserto, antes da troca, e deve ser feito em até 30 dias. O Procon-SP orienta o consumidor a ter um comprovante do dia em que a reclamação foi feita.

Se o problema persistir, o consumidor pode pedir o dinheiro de volta, trocar por um produto equivalente ou receber um abatimento proporcional do preço. A escolha é do consumidor.

Troca imediata

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Imagem: Getty Images/iStockphoto

Alguns produtos são considerados essenciais, como fogão ou geladeira, por exemplo. Nesses casos, a regra de 30 dias para o conserto não se aplica, e o cliente tem direito à devolução do valor pago ou à troca imediata do produto.

Valor do produto na troca

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Imagem: Thinkstock

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. O Procon-SP afirma que, na troca pelo mesmo produto, mudando apenas o tamanho ou a cor, por exemplo, a loja não pode exigir que o cliente pague a diferença. O consumidor também não pode solicitar abatimento do preço, caso o produto esteja mais barato no dia da troca.

Consumidor pode reclamar

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Imagem: Shutterstock

Se alguma regra for desrespeitada, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou usar sites como o Reclame Aqui para fazer suas queixas.