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INSS: Quem não provou que está vivo fica sem aposentadoria; saiba recuperar

Do UOL, em São Paulo

01/03/2018 11h00Atualizada em 01/03/2018 12h01

Os aposentados e pensionistas que não provaram ao INSS que estão vivos vão parar de receber o dinheiro do benefício, segundo o INSS. O prazo para fazer a prova de vida referente a 2017 terminou em 28 de fevereiro.

O que fazer agora? Quem não provou ao INSS que está vivo e teve o pagamento suspenso tem dois meses para ir ao banco onde recebe o dinheiro e regularizar a situação. Atenção: o prazo para resolver isso no banco é de dois meses a partir do último pagamento recebido.

O que levar? É preciso levar ao banco que paga o benefício um documento com foto (RG, carteira de trabalho ou carteira de motorista, por exemplo).

E após esses dois meses? Se passarem mais de dois meses do último pagamento, o aposentado ou pensionista terá que ir até uma agência do INSS para reativar o pagamento e pedir os valores que não recebeu. Nas agências do INSS há muito mais fila que nos bancos. 

Leia mais:

Segundo o INSS, no ano passado 112.729 benefícios foram suspensos ou encerrados porque as pessoas não comprovaram que estavam vivas.

Prova de vida varia de banco para banco

Todos os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem seus pagamentos em conta corrente, conta poupança ou cartão magnético devem provar que estão vivos uma vez por ano, inclusive aqueles que recebem benefícios assistenciais.

As formas de comprovação de vida podem variar de banco para banco. Alguns usam a data de aniversário do segurado, outros a data de aniversário do benefício, e há instituições que fazem a convocação um mês antes do vencimento da última prova de vida realizada. 

Algumas instituições fazem a comprovação usando o sistema de biometria (uso da impressão digital) nos caixas eletrônicos, outros podem pedir apenas a apresentação do documento e, em alguns casos, a troca de senha é exigida.

Não pode ir? Use um procurador

Quem não pode ir às agências do banco por causa de doença ou dificuldade de locomoção pode fazer a prova de vida por meio de um procurador. Ele deve ir a uma agência da Previdência Social fazer o cadastro. É preciso apresentar:

  • uma procuração assinada pelo beneficiário do INSS (há um modelo disponível na página do INSS) ou registrada em cartório, se o beneficiário não for alfabetizado;
  • um atestado médico emitido nos últimos 30 dias comprovando que o aposentado ou pensionista não pode se locomover ou tem uma doença contagiosa;
  • documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

Uma vez cadastrado, o procurador tem seu registro válido por 12 meses. No último mês, precisa renovar seu cadastro.

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