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NET paga multa de R$ 2,8 mi por cobrança indevida de ponto adicional de TV

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Imagem: Shutterstock

Colaboração para o UOL, em São Paulo

07/03/2018 18h35

A operadora de TV a cabo NET Belo Horizonte Ltda. (atual Claro S/A) foi multada em R$ 2,8 milhões pelo Procon-MG por ter cobrado indevidamente dos assinantes uma taxa por ponto adicional de TV. Na época, não havia regulamentação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre isso.

O caso é antigo: o processo foi instaurado em 2001. A multa foi paga pela NET em agosto de 2016, e os recursos foram direcionados para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Porém, só agora, em fevereiro deste ano, o pagamento foi comunicado ao Ministério Público de Minas Gerais. 

Prática abusiva, diz Procon

De acordo com o Procon-MG, a NET cobrava, na época, um valor adicional (tarifa chamada de "ponto extra"), além do valor referente ao pacote de assinatura, caso o assinante quisesse ter mais de um ponto de TV a cabo em casa.

Uma resolução de 2009 da Anatel determina que a operadora não pode cobrar pela programação disponibilizada nos pontos extras, desde que o aparelho esteja instalado no mesmo endereço, independentemente do plano contratado pelo assinante. Por outro lado, pode cobrar pela instalação e pelo reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal.

Porém, uma súmula de 2010 também da Anatel diz que a operadora pode cobrar pelo equipamento, desde que não haja "abuso do poder econômico". Para o Procon-SP, porém, cobrar aluguel mensal pelo chamado ponto extra é uma prática abusiva. Tudo deveria estar incluído no valor da mensalidade.

"É importante salientar que o conversor, fornecido exclusivamente pela empresa de TV por assinatura, é condição essencial para o fornecimento do serviço. Desse modo, as operadoras estão impondo um produto que é de seu exclusivo interesse, transferindo o ônus ao consumidor", diz o Procon-SP.

O que diz a NET

A NET afirmou, em nota, que se trata de um processo antigo, instaurado em 2001, antes da atual regulamentação.

"O processo, inclusive, encontra-se encerrado desde 2016. A empresa reforça que atende a todas as condições das Resoluções 488/07 e 528/09, assim como a súmula de esclarecimento publicada pela Anatel, estando seu modelo de negócio para o ponto opcional plenamente de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis", diz a nota.