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Passagem gratuita para idoso viajar é difícil na prática; como conseguir?

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

04/04/2018 04h00

Quem chega aos 60 anos de idade pode viajar de ônibus de graça de um estado para outro ou pagando a metade do preço, dependendo da renda que tiver. 

Pelo Estatuto do Idoso, as empresas devem reservar dois assentos para passageiros com 60 anos de idade ou mais que tenham renda de até dois salários mínimos (R$ 1.908, em 2018). Caso os lugares estejam preenchidos, é possível comprar os bilhetes com desconto de 50%. A regra vale apenas para os chamados ônibus convencionais, ou seja, não conta para ônibus executivos, leitos ou semileitos.

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Na prática, é difícil conseguir passagem grátis

Apesar de ser previsto em lei, nem sempre os idosos conseguem o direito. O aposentado Juarez Paulino de Oliveira, 65, por exemplo, teve a passagem gratuita e com desconto negada por uma empresa de ônibus, mesmo se enquadrando nas regras de idade e renda.

"Em dezembro do ano passado, eu precisava ir para Cruzeiro do Oeste, no Paraná, onde minha filha mora. Eu moro em Araras [SP], mas para viajar tenho que pegar o ônibus em Piracicaba [SP]. Cheguei umas quatro horas antes da viagem. Eles sempre falam que as duas vagas já estão preenchidas e que tinha que ter reservado com antecedência. Então, eu pedi a passagem que dava 50% de desconto, mas falaram que também não tinham mais. Não teve jeito, tive que pagar pela passagem."

Para Oliveira, não há esperança em conseguir a gratuidade. "Eles criam um direito, mas você não consegue usufruir. Você chega lá e eles dizem que os dois lugares estão cheios. Não tem como você pedir para eles mostrarem que os lugares estão desocupados. Se você quer ir, terá que pagar. Caso contrário, você fica."

Mais de mil reclamações no ano passado

Segundo dados da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), em 2017, foram feitas 1.023 reclamações sobre a dificuldade em conseguir a gratuidade do idoso ou o desconto de pelo menos 50%. Neste ano, foram recebidas 263 queixas até  março.

No site Reclame Aqui, foram registradas 114 reclamações sobre passagens de idosos em ônibus rodoviários em 2017. Até 25 de março deste ano, foram 34 queixas nessa categoria no site. Entidades de defesa do consumidor não possuem dados consolidados sobre o tema. 

A direção da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) informou, por nota, que orienta as empresas associadas a seguirem as determinações da legislação e a regulamentação da ANTT.

"Se há reclamações quanto ao atendimento dos benefícios, por parte de determinadas empresas, elas podem decorrer do fato de que algumas viagens já estejam com sua lotação completa ou o beneficiário não tem os documentos necessários para a emissão das passagens", disse. 

Quais são as regras para ter a passagem de graça

A passagem gratuita vale para transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário. O idoso deverá solicitar o "bilhete de viagem do idoso" na própria empresa com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida. Ele também poderá pedir para emitir o bilhete de volta.

De três horas antes do embarque até a hora da partida, os assentos reservados para os idosos que não estiverem ocupados poderão ser colocados à venda.

No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até 30 minutos antes da viagem, sob pena de perder o benefício.

Como reclamar se a empresa negou o direito

As empresas terão que justificar, por escrito, a razão de não conceder a gratuidade para o idoso que viajará entre os estados. Mesmo se a empresa não der o documento, o idoso pode reclamar. Será necessário procurar os núcleos de fiscalização da ANTT, localizados nos terminais rodoviários. Outra opção é entrar em contato com a agência pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br.

Como ter a passagem com 50% de desconto ou mais

Se as duas vagas reservadas estiverem preenchidas e o idoso com renda de até dois salários mínimos quiser viajar, ele terá direito a um desconto de no mínimo 50% no valor da passagem. Por decisão judicial, não há um período mínimo de antecedência para pedir a passagem com desconto.

O que é preciso levar para emitir a passagem

Será necessário apresentar documento pessoal e outro que comprove a renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Podem ser apresentados:

  • Carteira de trabalho com anotações atualizadas
  • Holerite de pagamento ou documento expedido pelo empregador
  • Carnê de contribuição para o INSS
  • Extrato de pagamento de benefício do INSS ou de outro regime de previdência social público ou privado

Quem não tiver como comprovar a renda precisará emitir a carteira do idoso.

Como conseguir a carteira do idoso

É preciso fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) através de um Cras (Centro de Referência da Assistência Social) com o CPF e título de eleitor. Clique aqui e veja os endereços dos Cras em São Paulo. (para escolher outra cidade, clique no quadro azul no alto da página - "Alterar local").

A carteira do idoso é emitida pelo próprio Cras ou pelas secretarias de assistência social dos municípios e fica pronto em até 90 dias. Enquanto o documento definitivo não chega, o idoso terá uma declaração provisória com prazo de validade de 180 dias.

A carteira do idoso permanente terá validade de dois anos a partir da data de expedição. Após esse prazo, é preciso atualizar a carteirinha no mesmo Cras em que foi emitida a primeira.

Transporte intermunicipal tem regra própria

O Ministério do Desenvolvimento Social diz que o governo federal regulamenta apenas o transporte interestadual. "No caso de transporte intermunicipal, cada estado deve criar sua própria legislação", diz em nota.

No estado de São Paulo, por exemplo, a lei garante aos idosos com 60 anos ou mais o direito de viajar de graça nos ônibus rodoviários intermunicipais. Segundo a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), cada ônibus deve ter dois lugares destinados aos idosos. A reserva deve ser feita entre cinco dias antes da viagem e 24 horas antes do horário da partida.

Para viagens entre cidades no estado de São Paulo, não há exigência de renda mínima nem passagem com no mínimo 50% de desconto.

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