Parecer do governo diz que reforma trabalhista vale para contratos antigos
O Ministério do Trabalho publicou um parecer nesta terça-feira (15) determinando que a reforma trabalhista vale para todos os contratos de trabalho regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, segundo o governo, as novas regras valem tanto para contratos assinados após a reforma entrar em vigor, em novembro do ano passado, quanto para contratos anteriores a ela.
Com o despacho, publicado no Diário Oficial da União, fiscais ficam obrigados a seguir a orientação do Ministério do Trabalho.
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Elaborado pela AGU (Advocacia Geral da União), o despacho foi publicado três semanas após a medida provisória da reforma trabalhista (MP 808) perder a validade, em 23 de abril.
O texto da reforma trabalhista não deixava claro se as mudanças afetavam trabalhadores que já estavam empregados com carteira assinada ou se valia apenas para os contratos feitos após a entrada em vigor das novas regras.
A MP, editada pelo governo uma semana depois de a reforma trabalhista entrar em vigor, modificava diversos pontos da nova legislação. Um deles versava sobre a validade da reforma.
A medida provisória esclarecia que a reforma valia para todos os trabalhadores, inclusive os que já estavam empregados antes de ela entrar em vigor. Quando a MP expirou, voltou a dúvida sobre a validade ou não da reforma para quem já estava empregado.
Para o ministério do Trabalho, o despacho publicado nesta terça resolve a questão e "traz segurança jurídica".
TST ainda deve dar palavra final
Apesar da determinação do governo, a validade da reforma para contratos antigos ainda está em discussão no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A corte instalou uma comissão para analisar o tema porque ele gerou diferentes interpretações de juízes pelo país todo. Um entendimento do TST serviria de guia para futuras decisões, dando mais segurança jurídica para trabalhadores e empresas.
A comissão foi criada em fevereiro e deve divulgar um parecer no final de maio. Após o parecer, o tema ainda precisa ser votado pelo plenário do TST.
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