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Juiz manda Congresso instaurar comissão para analisar dívida externa

Da Agência Brasil

04/06/2018 17h51

O juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara em Brasília, determinou nesta segunda-feira (4) que o Congresso Nacional crie, em até 30 dias, uma comissão de auditoria para analisar a dívida externa do país. Em caso de descumprimento, foi determinada aplicação de multa pessoal de R$ 100 mil ao presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE).

Em nota, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que vai recorrer da decisão. Segundo a AGU, a decisão afronta a separação dos Poderes, razão pela qual deve ser revogada.

A liminar atendeu a um pedido feito pela Associação Auditoria Cidadã da Dívida. De acordo com a entidade, há 30 anos, desde a promulgação da Constituição, o Congresso deveria ter criado a comissão.

De acordo com o artigo 26, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no "prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro"

Ao decidir a questão, o magistrado concordou com os argumentos da associação e fez considerações pessoais sobre o tema.

"Diante dos alarmantes números que compõem o tema, a sociedade brasileira necessita de respostas, mormente em relação à finalidade de cada contrato, ao efetivo cumprimento dos acordos, à aplicação dos recursos, aos reajustes das dívidas, à possível ocorrência de prescrição, à identificação de credores, ao refinanciamento das dívidas. Enfim, urge saber o que se deve e a quem se deve", disse.

No despacho, o juiz afirmou que a comissão deverá realizar, com auxílio do TCU (Tribunal de Contas da União), o "necessário exame analítico e pericial dos atos e dos fatos geradores do endividamento externo brasileiro", com aprovação de relatório conclusivo até o término da atual legislatura.

"A população brasileira tem sofrido há quase três décadas com os inúmeros contingenciamentos do orçamento público para o pagamento da dívida, em evidente prejuízo às diversas políticas públicas que deixaram de ser promovidas pelos últimos governos em razão da escassez de recursos financeiros, em especial, na área da saúde, da educação e da segurança pública", afirma o magistrado.

(Com Estadão Conteúdo)