Relator de CPI propõe tarifa fixa e juros para cartão e cheque especial
O senador Fernando Bezerra (MDB-PE), relator da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos cartões de crédito, propôs ao Banco Central (BC) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma série de mudanças nas regras do setor para aumentar a concorrência.
Em seu relatório, lido nesta quarta-feira (4) na CPI, Bezerra sugere a redução do prazo de pagamento aos lojistas, alterações no juro do crédito rotativo, entre outras medidas. A ideia é que elas sejam implementadas em um prazo de seis meses.
Leia também:
- Cartão de crédito sem anuidade: veja opções e se vale a pena
- Problemas com o banco? Dica n° 1: não procure o gerente
- Rotativo do cartão passa a ter novas regras; veja como fica
Além disso, Bezerra vai propor três projetos de lei com foco tanto nos cartões de crédito como no cheque especial. Um deles prevê a proibição de propaganda que faça referência ao parcelamento sem juros no cartão.
Outro projeto terá finalidade educativa, obrigando bancos e lojas a afixarem cartazes alertando os consumidores sobre os riscos do endividamento no cartão de crédito e no cheque especial.
O terceiro projeto de lei prevê a criação de um novo título de crédito, que será lastreado nos recebíveis gerados pelas vendas feitas pelos lojistas no cartão. A ideia é que esse novo título possa ser negociado no mercado financeiro, dando mais opções ao lojista que queira antecipar o pagamento das vendas feitas no cartão.
“É preciso aprimorar determinadas normas neste complexo setor para se ampliar a concorrência, fundamental à redução dos juros do cartão de crédito e do cheque especial”, declarou o senador.
“As taxas destes dois produtos [cartão de crédito e cheque especial] são exorbitantes, abusivas, na média de 400% ao ano, podendo chegar até 1.000% ao ano, conforme ficou comprovado durante os debates”, afirmou Bezerra durante a leitura do seu relatório na CPI.
Entenda abaixo as principais medidas sugeridas pela CPI dos cartões de crédito.
Cheque especial e rotativo do cartão terão tarifa fixa mais juros
Bezerra propôs mudanças na forma de cobrança do cheque especial e do crédito rotativo. Seguindo o modelo adotado nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, esses produtos passariam a ter uma tarifa fixa, acrescida de juros, mas que seriam menores que os juros cobrados atualmente.
Segundo o senador, a tarifa fixa seria destinada à cobertura dos custos de operação das instituições financeiras. “A lógica desta medida é desestimular o uso habitual do cheque especial e do rotativo, que devem ser utilizados como recurso emergencial”, afirmou.
O Banco Central já havia realizado mudanças nas regras do rotativo no ano passado, proibindo que a dívida do cliente permaneça por mais de 30 dias nessa linha de crédito. A partir desse prazo, a instituição financeira deve oferecer outra alternativa de crédito para o consumidor, como o parcelado.
Antecipação do prazo do pagamento aos lojistas
O relator da CPI dos cartões de crédito também sugeriu que as operadoras reduzam o prazo de pagamento das vendas aos lojistas. Hoje, esse prazo é de 30 dias (D+30, no jargão do mercado financeiro). No entanto, Bezerra não informou qual seria o novo prazo de pagamento. “O novo prazo será consolidado entre os parlamentares que integram a CPI”, disse.
A redução do prazo de pagamento é um dos pontos mais críticos do setor de cartões. Um prazo muito curto pode inviabilizar a atuação de empresas menores e fintechs no mercado de cartões por causa da limitação de capital dessas empresas. Na prática, elas teriam que pagar os lojistas em dois dias, enquanto o pagamento da fatura pelos consumidores acontece em 28 dias, em média.
Valor fixo de tarifa ao lojista para vendas no débito
O relator da CPI também recomendou o incentivo aos pagamentos eletrônicos instantâneos (como transferências, depósitos online e boleto eletrônico) e a alteração na forma de tarifação dos lojistas quando o cliente utilizar a função débito do cartão.
A proposta é que esta tarifação passe a ser um valor fixo ou tarifas fixas escalonadas, por intervalos de valores comercializados, em vez de um percentual do valor da compra. “A venda à vista não apresenta riscos para o comerciante, nem para o sistema financeiro. O valor da compra está disponível na conta corrente do cliente”, disse o senador.
Coibir o parcelamento “sem juros”
Bezerra vai apresentar um projeto de lei para obrigar bancos e estabelecimentos comerciais a investirem parte do faturamento em ações de educação financeira. A ideia é dar maior transparência em relação aos juros cobrados no cartão de crédito e no cheque especial, alertando para o risco de se endividar por meio desses instrumentos de crédito.
Outro projeto prevê a proibição da publicidade que faça referência ao crédito parcelado “sem juros”. “Sabemos que isto não existe, é uma mentira, um engano ao consumidor”, disse Bezerra. Em contrapartida, a CPI sugeriu o fomento a um novo produto, denominado “crediário”, que funcionaria como um parcelamento com juros.
Transformar recebíveis de lojistas em títulos negociáveis no mercado
Um terceiro projeto de lei que Bezerra pretende apresentar prevê a transformação dos recebíveis (direito de receber numa data futura o valor de uma venda já efetuada) dos lojistas em títulos de crédito que possam ser livremente negociados no mercado financeiro.
Com a negociação dos recebíveis, o lojista consegue receber no ato o pagamento de uma venda que ocorreria apenas 30 dias após a venda. Esse pagamento antecipado ocorre mediante uma taxa de desconto que é acertada entre o lojista e a operadora do cartão.
Bezerra diz que, teoricamente, os lojistas conseguem comercializar esses recebíveis no mercado. “Entretanto, há sérias limitações para essa venda. Muitas vezes, por condutas anticompetitivas de alguns participantes do mercado, a antecipação acaba sendo feita com o banco associado ao adquirente e com taxas de juros excessivamente altas para o risco envolvido.”
Teto para taxa de intercâmbio no cartão de crédito
A CPI também vai recomendar ao Banco Central (BC) que imponha um teto para a tarifa de intercâmbio no uso do cartão de crédito, seguindo medida que já foi adotada pelo BC em março deste ano para reduzir o custo, para os comerciantes, da função débito dos cartões.
Bezerra acredita que a redução da tarifa de intercâmbio deve levar a uma menor tarifa de desconto, reduzindo os custos dos lojistas, que seriam repassados para o preço final das mercadorias.
Coibir abusos de empresas de cartões verticalizadas
A CPI dos cartões de crédito concluiu que o fato de os grandes bancos serem importantes emissores de cartões e, ao mesmo tempo, controlarem adquirentes e bandeiras restringe significativamente a concorrência no setor.
Bezerra explica, em seu relatório, que essa estrutura verticalizada das empresas de cartões “permite que se crie uma série de subsídios cruzados, distorcendo os preços relevantes (tarifa de intercâmbio, tarifa de desconto, anuidade dos cartões, etc), com o objetivo de afastar a concorrência. Gera-se, assim, uma dupla ineficiência: pela distorção dos preços, per si, e pela menor competição”.
O senador lembrou que o Cade abriu inquéritos administrativos para investigar denúncia de práticas anticoncorrenciais decorrentes da verticalização, como venda casada; relações de exclusividade (contratual ou de fato) entre arranjos de pagamento e credenciadoras do mesmo conglomerado financeiro; e imposição de dificuldades de acesso para as credenciadoras menores e entrantes no mercado.
“É importante conhecer a realidade do mercado brasileiro para, se for o caso, exigir medidas no sentido de alterar sua atual organização, em sentido similar a que outros países fizeram. A solução, em muitos casos, pode residir não necessariamente na interferência na estrutura de um conglomerado verticalizado, mas na punição dos que abusarem desta posição”, diz o relatório de Bezerra.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.