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Em plano de saúde empresarial, coparticipação pode custar mais e ir a 60%

Juliana Elias

Do UOL, em São Paulo

05/07/2018 04h00

Com as mudanças nos planos de saúde anunciadas recentemente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos poderão cobrar um adicional de 40% de coparticipação em procedimentos, como consultas, exames e tratamentos. 

Mas esse valor pode ser maior para planos de saúde pagos pela empresa onde você trabalha: a coparticipação nesse caso chega a 60%. Além disso, o limite mensal e o anual também podem ser maiores. Para haver esses percentuais a mais, é preciso que isso seja aprovado com sindicatos, em acordo coletivo. As novas regras entram em vigor no final de dezembro e só valem para contratos novos.

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Limite mensal e anual também são maiores

A ANS determinou que o beneficiário nunca poderá pagar mais do que o equivalente a uma mensalidade por mês ou 12 mensalidades por ano, seja com as coparticipações ou em franquias.

No caso de planos empresariais, esses limites podem ser expandidos em 50%: a pessoa paga até uma mensalidade e meia por mês ou 18 mensalidades por ano.

Se a mensalidade do plano é de R$ 300, o limite de pagamento de coparticipação ou franquia será de uma vez e meia esse valor (R$ 450), e não apenas uma vez (R$ 300), como na regra geral.

O limite anual, igualmente, também é ampliado de 12 vezes a mensalidade (R$ 3.600) para 18 vezes (R$ 5.400).

Os planos tradicionais, que têm cobertura integral, sem cobranças adicionais por uso, não foram alterados e continuam previstos.

Segundo as operadoras de planos de saúde, repasses maiores reduzem as mensalidades, aliviam os gastos dos empregadores com saúde e devem ajudar a ampliar a cobertura para os funcionários das empresas onde, hoje, não existe o benefício.

Atualmente, a grande maioria das pessoas que têm convênio particular no país está em um plano empresarial. Em abril, segundo os dados mais recentes da ANS, existiam 47,3 milhões de planos ativos no país. Destes, 31,6 milhões eram empresariais, ou 66,8% do total.

Empresa pode migrar de plano e cobrar mais

Quando entrarem em vigor, daqui a seis meses, as novas regras da ANS só valerão para novos contratos. Portanto, quem já possui um convênio particular hoje, seja ele com ou sem coparticipação, terá o direito de manter os valores e regras antigas, mesmo que os planos novos que sua operadora venha a oferecer tenham cobranças mais altas.

O mesmo vale para os planos empresariais. A diferença é que, neste caso, a decisão de ficar onde está ou procurar uma oferta melhor cabe à empresa, e não ao funcionário. E elas podem fazer isso a cada 12 meses, sempre que os contratos de saúde vencem e são renegociados para serem renovados.

Pelas regras atuais, não há um limite estipulado para coparticipação, mas um entendimento da própria ANS vinha limitando o repasse em 30% de cada procedimento, inclusive em planos empresariais.

Com as mudanças, além do plano com cobertura integral, as empresas poderão ainda optar pelo modelo de franquia, por aplicar a coparticipação de 40% ou, se aprovado nas convenções sindicais, de até 60%.

“As empresas podem fazer essa mudança, e acho que vai acontecer bastante, porque é uma troca interessante para elas”, disse Alexandre Jubran, sócio do Jubran Galuzzi & Gonçalves Advogados, escritório especializado em processos da área de saúde.

“Mas é difícil prever de quanto pode ser o aumento [da coparticipação], porque dependerá da autorização das convenções coletivas, e isso varia muito com a força de cada sindicato.”

Coparticipação muito alta pode inibir tratamento

Maria Feitosa, supervisora do Procon-SP, afirmou que limites muito altos acabarão inibindo o uso dos serviços de saúde pelos trabalhadores, em especial aqueles que têm salários mais baixos.

“Ao fazer a opção pelo uso da coparticipação ou da franquia, o empregador inibe o funcionário de usar o serviço”, disse. “Se a mensalidade é de R$ 500, o funcionário poderá ter de pagar até R$ 750 por mês pelo que usar. Significa que as pessoas passarão a ter de poupar e fazer uma reserva para esses gastos emergenciais, ou que quem não tem condição de pagar vai acabar não usando.”

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Mensalidades menores e mais beneficiados

Reinaldo Scheibe, presidente da Abramge, associação que reúne as empresas de planos de saúde, afirmou que a possibilidade de coparticipações e repasses mais altos nos planos empresariais não significa que isso necessariamente vai acontecer. “O empresário apenas passa a ter mais opções e precisa ter o sindicato junto para decidir”, declarou.

Ele também afirmou que repasses maiores barateiam o custo geral com mensalidades, o que deve ajudar, inclusive, a expandir a oferta de planos de saúde entre empresas onde hoje não há o benefício.

“A assistência médica encarece muito a folha de pagamento, e as empresas que hoje não conseguem contratar o benefício vão poder fazê-lo, em especial os microempresários e as empresas com até 30 funcionários”, disse. “A oferta [para os trabalhadores] será maior.”

Segundo Scheibe, mensalidades menores ajudam também o próprio empregado, já que, em muitas empresas, parte da mensalidade fixa é também repassada para ele.

Plano próprio do funcionário dificilmente compensa

Caso a conta de uma coparticipação de 60% chegue ao salário em algum momento, o trabalhador pode tentar driblar a mudança e orçar a contratação de um plano para si e para a família por conta própria.

Mas, como as empresas costumam subsidiar parte ou a totalidade da mensalidade, além de conseguirem barganhar valores menores que os de mercado junto às operadoras, dificilmente a troca valerá a pena.

“Nas empresas menores, não há muita diferença”, disse o advogado Alexandre Jubran, “mas as empresas gigantes, que contratam planos para 2.000 pessoas, conseguem descontos muito grandes, e a mensalidade fica lá embaixo.”

Coparticipação mais alta não vale para outros planos coletivos

A ANS esclarece que a possibilidade da coparticipação de 60% e tolerâncias maiores nos limites mensais e anuais não valem para os planos coletivos por adesão, aqueles em que o beneficiário contrata o plano por meio de um sindicato, mas sem o vínculo a uma empresa.

“Essa possibilidade de flexibilização dos limites não se aplica aos planos coletivos por adesão, ainda que oferecidos por sindicatos aos seus sindicalizados, pois esses não possuem um vínculo empregatício”, declarou a agência, em nota. “A nova norma prevê a possibilidade de flexibilização dos percentuais por ela previstos nos casos de contratos coletivos empresariais e caso haja acordo ou convenção coletiva firmada.”

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