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Mais de 40 mil aderiram a acordo de perda da poupança com planos econômicos

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

10/07/2018 18h39

Pouco mais de 40 mil poupadores já se cadastraram na plataforma de acordo sobre perdas dos planos econômicos dos anos 1980 e 90. A plataforma foi criada para facilitar a adesão a esse acordo.

Segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), o portal pagamentodapoupanca.com.br já recebeu 40.401 cadastros desde o lançamento do site, em 22 de maio. Conforme a entidade, havia mais de 1 milhão de ações e recursos de poupadores na Justiça solicitando indenização.

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O acordo foi firmado no fim do ano passado entre a Febraban, a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), com a intermediação da Advocacia Geral da União (AGU), e validado em março deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Quem pode participar do acordo

Têm direito à indenização todas as pessoas que entraram com ações individuais na Justiça contra os bancos até 20 anos após a edição dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Não há indenização prevista no acordo para o plano Collor 1 (1990).

Também têm direito as pessoas que participaram de ações coletivas ajuizadas até o prazo de cinco anos do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) da sentença coletiva, ou que tenham iniciado a execução da sentença coletiva até 31/12/2016, desde que respeitado o prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão favorável que permitiu a execução.

Quem não abriu processo dentro do prazo legal (20 anos após cada plano) não poderá pedir indenização, mesmo que tenha os extratos da poupança da época dos planos.

Adesão ao acordo encerra processo

A adesão ao acordo é voluntária e tem como objetivo agilizar o pagamento das indenizações e aliviar a carga de trabalho do Judiciário. Há mais de 1 milhão de ações sobre o tema em várias instâncias da Justiça.

Ao aderir ao acordo, o poupador concorda em encerrar o processo na Justiça e aceitar as condições propostas.

Acordo deve ser assinado pelo advogado

A adesão ao acordo no site  pagamentodapoupanca.com.br deve ser feita pelo advogado responsável pelo processo do poupador no ícone "Portal de Acordos", do lado direito da página.

Além de preencher todas as informações solicitadas, o profissional precisa assinar o acordo eletronicamente, por meio de um certificado digital.