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Projeto por "publicidade responsável" faz balanço sobre Dia das Crianças

Renato Pezzotti

Colaboração para o UOL, em São Paulo

18/12/2018 07h43

Um estudo da consultoria KPMG sobre a veiculação de anúncios durante o Dia das Crianças mostrou que 99% dos sites e perfis analisados na internet apresentaram aderência ao compromisso de não comunicar produtos ao público menor de 12 anos. Conhecido como "Compromisso pela Publicidade Responsável para Crianças", o acordo lançado em 2016 envolve 12 multinacionais do setor de alimentos e bebidas não alcoólicas.

O levantamento analisou 439 páginas na internet com potencial para anúncios voltados para o público infantil entre 1º de setembro a 12 de outubro de 2018, sendo 141 sites, 118 páginas de Facebook, 75 perfis no Twitter, 76 canais no YouTube e 29 páginas do Instagram.

De todas elas, apenas quatro anúncios não seguiram com as regras --questionada quais foram eles, a companhia alega sigilo entre as partes, uma vez que "o objetivo do grupo é engajar mais empresas para que adequem suas campanhas às diretrizes do compromisso".

A análise contempla anúncios em televisão aberta e fechada, rádio, jornais, cinema, DVDs, marketing direto, merchandising em programas de TV e cinema, jogos interativos, outdoor, marketing móvel e SMS.

Os números são semelhantes aos divulgados em março deste ano, quando a iniciativa fez seu primeiro aniversário. Na época, as empresas conseguiram alcançar 100% de adequação do conteúdo para canais televisivos, rádios e veículos impressos. Na internet, o índice chegou a 98,6%. No cinema, ficou em 97%. 

A iniciativa determina que as marcas Ambev, Coca-Cola Brasil, Ferrero, General Mills, Grupo Bimbo, Kellogg, Mars, McDonald's, Mondelez, Nestlé, PepsiCo e Unilever não podem fazer publicidade de seus produtos para crianças menores de 12 anos de idade, a não ser que atendam critérios nutricionais unificados para todo o grupo e definidos de acordo com orientações internacionais --com um limite de calorias por porção, quantidade de sódio, gorduras saturadas e açúcares.

A adaptação a estes critérios termina no fim de 2018 (clique aqui e veja o documento completo). A diretriz ainda estabelece que audiências infantis são aquelas cujo público é composto por 35% (ou mais) de crianças abaixo de 12 anos. 

Regras estão mais duras

No final de novembro, o Governo Federal publicou o decreto presidencial nº 9.579/2018, que reforça a ilegalidade da publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e inexperiência da criança. 

Além das disposições sobre o controle da publicidade, a norma reúne regras sobre comércio, rótulos e divulgação de informações sobre o teor nutricional dos alimentos, além de eventos e doações.

"A publicação reforça a necessidade da proteção dos direitos das crianças por toda a sociedade brasileira e reafirma o Código de Defesa do Consumidor, que determina que a publicidade infantil é ilegal", declarou Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo, projeto do Instituto Alana, ONG que há mais de dez anos discute o consumo entre crianças.