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Você pode ser demitido perto da aposentadoria? Depende de acordo sindical

Lucas Borges Teixeira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

04/04/2019 04h00

Está prestes a se aposentar e tem medo de ser demitido? Trabalhadores têm direitos no período de pré-aposentadoria, mas regras e tempo estipulado diferem entre as categorias.

"A estabilidade do pré-aposentado é uma norma coletiva compactuada entre os sindicatos dos trabalhadores e das empresas", afirmou o advogado trabalhista Arthur Wainberg. Isso significa que cada categoria tem suas características. Você conhece as suas?

Tempo e condições mudam

Diferente de outras leis trabalhistas, esta regra não está organizada na Constituição ou na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). "É como o piso salarial: cada profissão tem a sua, por meio de um acordo estabelecido entre os interessados. Não é universal", disse Wainberg.

No mês passado, o Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE) condenou uma rede de supermercados a indenizar um funcionário por demiti-lo a menos de um ano e meio da aposentadoria.

Na decisão, a Segunda Turma da 6ª Região considerou que o funcionário cumpriu todos os pré-requisitos necessários para entrar na estabilidade da pré-aposentadoria. Neste caso, pelo menos cinco anos de trabalho na empresa e menos de 18 meses para se aposentar, contando o aviso prévio.

"Este foi o acordo estabelecido entre o sindicato e o contratante. A Justiça só foi acionada porque a empresa não cumpriu", afirmou o advogado. "Com normas compactuadas, a lei é cristalina, não há o que argumentar visto que as cláusulas foram pré-fixadas."

Como descobrir meus direitos?

Há três principais diretrizes na consolidação dos diretos trabalhistas no Brasil:

  • Constituição Federal e leis complementares
  • CLT
  • Normas coletivas compactuadas entre sindicatos

"As leis da Constituição, no Artigo 7, e a CLT são normas consolidadas, enquanto as coletivas compactuadas são acordos negociados, específicos e extremamente importantes para o trabalhador", disse o advogado. "Por exemplo, há categorias que têm oito meses de pré-aposentadoria, enquanto outras têm 24. Isso muda."

Para descobrir os direitos específicos da sua categoria, consulte o sindicato representante pessoalmente ou pelo site.

Reforma trabalhista pode ter atrapalhado indiretamente a pré-aposentadoria

De acordo com Wainberg, a reforma trabalhista dificultou indiretamente a negociação destes direitos ao diminuir o poder de barganha dos sindicatos.

"[A reforma] não muda a regra diretamente, mas, depois dela, os sindicatos agora têm de batalhar por essas normas compactuadas, esses direitos, a cada ano, o que pode dificultar [para o trabalhador]", afirmou o advogado.

"É importante entender que esta não é uma lei adquirida, mas conquistada. Ao fragilizar os sindicatos, eles têm menos poder à mesa na hora da negociação", declarou.

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