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MPF diz que capitalização na Previdência fere direitos e é inconstitucional

Juliana Elias

Do UOL, em São Paulo

06/06/2019 12h41

Em um parecer enviado ao Congresso Nacional, o MPF (Ministério Público Federal) afirmou que há pontos da proposta de reforma da Previdência elaborada pelo governo que ferem direitos básicos do brasileiro e são inconstitucionais.

É o caso da capitalização, sistema pelo qual cada um poupa para a própria aposentadoria, e só recebe o que juntou. O governo propôs a capitalização no lugar do modelo atual, de repartição, no qual os trabalhadores na ativa pagam os benefícios dos aposentados.

De acordo com a análise do MPF, o sistema individualizado vai contra os princípios de distribuição de renda propagados pela Constituição de 1988.

O MPF também critica a "desconstitucionalização" de alguns direitos, proposta na reforma. Pelo texto, alguns pontos passariam a ser alterados pelo governo por projeto de lei complementar, sem precisar mexer na Constituição. Na prática, isso tornaria mais fácil aprovar mudanças na idade mínima, no tempo mínimo de contribuição e nas regras de cálculo do valor dos benefícios.

"Não há como negar que os temas atinentes à capitalização e à desconstitucionalização dos principais vetores da Previdência alteram o núcleo essencial da Constituição de 1988", diz o MPF.

A nota técnica é assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, um dos braços do MPF, e foi entregue aos parlamentares que debatem a reforma na Câmara.

Contra princípio de distribuição de renda

O argumento do MPF é que a capitalização é "do máximo egoísmo" e vai contra os princípios de redistribuição de renda presentes em vários trechos da Constituição.

"A ideia-força da capitalização proposta pela reforma da Previdência --comumente chamada de 'poupança individual'-- é a do máximo egoísmo, em que cada qual orienta o seu destino a partir de si, exclusivamente", afirma a nota. "Nada mais incompatível, portanto, com o princípio regulativo da sociedade brasileira, inscrito no artigo 3º da Constituição Federal, que é o da solidariedade".

O MPF menciona ainda o artigo 195 da Carta, que determina que "a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta (...), mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios".

"Privatização fracassou"

O parecer do Ministério Público menciona também um estudo recente feito pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e divulgado pelo UOL, apontando que o sistema de capitalização acabou sendo revisto em 60% dos países que o implantaram nas últimas décadas.

"Tendo em vista a reversão da privatização [capitalização] pela maioria dos países e a acumulação de evidências sobre os impactos sociais e econômicos negativos da privatização, pode-se afirmar que o experimento da privatização fracassou", diz o parecer.

Entenda a proposta de reforma da Previdência em 10 pontos

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