A reforma muda alguma coisa na aposentadoria facultativa de donas de casa?
A proposta de reforma da Previdência não deve alterar a regra que permite que a dona de casa faça contribuições como facultativa e tenha acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O projeto também não propõe, até o momento, mudanças na cobertura previdenciária de outras pessoas que fazem recolhimentos como facultativos.
Porém, como muda as regras gerais da aposentadoria, reforma da Previdência também irá afetar estes segurados. Eles estarão sujeitos às alterações propostas no cálculo dos benefícios, na idade mínima e no tempo de contribuição.
O que fica igual
Pessoas que não têm renda ou exercem atividades não remuneradas, como estudantes, donas de casa ou desempregados, poderão continuar fazendo recolhimentos mensais ao INSS e assim garantir acesso a benefícios como auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e aposentadorias.
Os pagamentos são feitos pelo próprio segurado todos os meses, em três alíquotas disponíveis:
- 20% entre o salário mínimo e o teto (dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição)
- 11% sobre o mínimo (dá direito a aposentadoria por idade)
- 5% sobre o mínimo (dá direito a aposentadoria por idade apenas para baixa renda)
O que muda se a reforma for aprovada?
O facultativo que recolhe 20% e quer se aposentar por tempo de contribuição estará sujeito às alterações nas regras desse benefício. Ou seja, a depender de sua idade e tempo de INSS, entrará em uma das quatro regras de transição ou só poderá pedir a aposentadoria ao completar 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem. Também precisará ter 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de recolhimentos.
Quem paga 11% ou 5% sobre o mínimo só pode entrar na transição da aposentadoria por idade. Para as mulheres, a idade mínima, hoje em 60 anos, subirá seis meses por ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos, em 2023. Para os homens, o tempo de INSS, hoje em 15 anos, subirá seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos em 2029.
Se sempre fez recolhimentos pelo mínimo, o facultativo receberá uma aposentadoria de um salário mínimo (R$ 998, em 2019), independentemente de qual for a regra de cálculo utilizada.
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