Posso vender minha vaga de garagem no condomínio?
Resumo da notícia
- Vaga de garagem só pode ser vendida a outro morador do prédio
- A vaga deve ter escritura e registro próprios, e convenção do prédio deve autorizar venda
- Para fazer alteração na convenção do condomínio, é necessária aprovação de 2/3 dos condôminos
- De acordo com a lei, é proibida a venda de vaga de garagem a pessoas de fora do prédio, salvo autorização na convenção
Você não tem mais carro e quer vender sua vaga de garagem no condomínio? Isso pode ser feito ou está proibido pelas regras do prédio? É possível vender essa vaga para pessoas que não moram no local? O UOL consultou especialistas no assunto para responder a essas questões.
"Em tese, o proprietário da vaga pode vender para outro condômino, desde que se trate de uma vaga especificada como 'unidade autônoma' e isso esteja previsto na convenção do condomínio, seja ele residencial ou comercial", afirmou o advogado especializado em direito imobiliário Jaques Bushatsky, do escritório Bushatsky Advogados.
Precisa ler a convenção do condomínio
Segundo ele, se o proprietário quer vender sua vaga de garagem, é preciso, antes de tudo, ler a convenção do condomínio, para checar se isso está previsto ali. "É nessa convenção onde estão todas as regras que regem um condomínio. É a lei máxima dentro do condomínio", disse Bushatsky.
Para que possa ser vendida, a vaga de garagem deve ser uma unidade autônoma, com escritura e registro próprios. A vaga sem escritura própria não pode ser vendida, pois está atrelada ao apartamento.
"Caso não haja autorização estabelecida, é necessário o quórum de 2/3 dos condôminos para aprovação, o mesmo necessário para a modificação da convenção", afirmou Moira Toledo, diretora do departamento jurídico da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic).
Pode vender para pessoas de fora do condomínio?
A lei federal 12.607/12, que entrou em vigor em maio de 2012, alterou um item do Código Civil, proibindo a locação e a venda de vagas de garagem "a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção do condomínio".
Desde então, as vagas de garagens só poderão ser alugadas ou vendidas se houver essa autorização.
Quanto custa uma vaga de garagem?
Para vender uma vaga de garagem para outro proprietário do condomínio, não há um preço atrelado ao valor do imóvel.
"Os valores dependem da demanda do próprio condomínio e do mercado, ou seja, dos preços que são cobrados naquele bairro e região", afirmou Sérgio Meira de Castro Neto, diretor de condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
Para Moira, da Aabic, o que rege a questão é a lei de mercado. "Oferta e procura, impactados pela localização."
O presidente da Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais de São Paulo (Acresce), Adonilson Franco, disse que o mercado trabalha, normalmente, com o percentual de 10% a 15% do valor do apartamento.
"Em casos de aluguel, no geral, a locação da vaga é para vizinhos do mesmo condomínio. Nesse caso, o aluguel geralmente equivale ao cobrado por empresas de estacionamento na região", afirmou Franco.
Segundo Moira, recomenda-se checar o disposto na convenção e as regras específicas do respectivo condomínio. "Também é salutar ter contratos escritos, que estipulem prazo, preço, vencimento do aluguel, forma de reajuste, encargos, e demais direitos e deveres das partes, como a obrigação de respeitar as regras do condomínio em relação ao uso das vagas", declarou.
Veja mais economia de um jeito fácil de entender: @uoleconomia no Instagram.
Ouça os podcasts Mídia e Marketing, sobre propaganda e criação, e UOL Líderes, com CEOs de empresas.
Mais podcasts do UOL em uol.com.br/podcasts, no Spotify, Apple Podcasts, Google Podcasts e outras plataformas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.