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Namoro entre funcionários pode dar demissão, como aconteceu no McDonald's?

Filipe Andretta

Do UOL, em São Paulo

04/11/2019 18h13

Resumo da notícia

  • Presidente executivo da rede de fast food nos EUA foi demitido por namoro consensual com funcionária
  • Normas internas que proíbem relacionamento são mais comuns no exterior, mas existem no Brasil
  • A Justiça brasileira entende que a demissão é ilegal por violar a intimidade dos funcionários
  • Especialistas afirmam que a demissão é exagerada e que existem alternativas para evitar problemas na empresa

A demissão do presidente do McDonald's nos Estados Unidos chamou a atenção. Steve Easterbrook foi afastado do cargo por violar as políticas da empresa ao ter uma relação amorosa com uma colega, que não foi identificada. Isso poderia acontecer aqui no Brasil?

Algumas empresas mantêm políticas internas que proíbem o relacionamento amoroso entre funcionários. Esse tipo de regra é mais comum no exterior. Especialistas em direito do trabalho ouvidos pelo UOL afirmam que o mais comum é que a proibição afete funcionários que têm relação de hierarquia dentro da empresa. A Justiça do Trabalho tem considerado ilegal a demissão na maioria dos casos.

O UOL procurou o McDonald's para confirmar se a política que proíbe membros do alto escalão de namorarem funcionários da empresa também vale no Brasil. A Arcos Dourados, responsável pela rede no país, declarou por meio de nota que não vai se manifestar.

Evitar assédio ou conduta imprópria

O assédio sexual é um crime e justifica a demissão do agressor. Não há dúvida em relação a isso no direito brasileiro. O crime acontece quando a pessoa em situação hierárquica superior constrange a pessoa subordinada para obter vantagem sexual.

Se o casal traz a intimidade para o trabalho (praticando sexo dentro da empresa, por exemplo), dificilmente responderá por crime, mas o direito do trabalho prevê punições. Segundo Thereza Cristina Carneiro, do escritório CSMV Advogados, "demonstrações públicas de intimidade devem ser evitadas de qualquer maneira, porque podem resultar em demissão por justa causa, principalmente se for uma conduta reiterada".

Relatos do recente caso nos EUA indicam que não houve assédio sexual nem conduta imprópria do casal no ambiente de trabalho. O executivo do McDonald's foi demitido por namorar uma funcionária da empresa, num relacionamento consensual.

Justiça já decidiu que demissão é ilegal

A demissão de funcionários por causa de relacionamento amoroso não é novidade no Brasil. A tendência dos tribunais brasileiros é reconhecer que a empresa não tem o direito de intervir a este ponto na vida dos empregados.

Em 2014, o assunto chegou ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), que condenou a rede Walmart a pagar R$ 30 mil por danos morais a um ex-operador de supermercado demitido por namorar uma colega do setor de segurança.

Júlio Cesar de Almeida, do escritório Viseu Advogados, afirma que não existe uma lei que diga expressamente que a empresa não pode mandar embora o funcionário. Mas a Justiça do Trabalho tem confirmado o entendimento de que esta política empresarial viola o direito à vida privada dos empregados.

Ainda assim, segundo o advogado, não é raro encontrar grandes empresas que proíbem superiores hierárquicos de se relacionarem com subordinados. Nesses casos, o objetivo seria evitar assédio ou que alguém seja beneficiado em razão do relacionamento com a chefia.

Demissão é exagero, dizem especialistas

Para Rodrigo Shiromoto, Sócio de ASBZ Advogados, proibir o relacionamento é antinatural. "A política interna deve trazer regras de bom senso e de transparência entre as pessoas".

Ele afirma que existem outras medidas possíveis para evitar problemas na empresa quando um superior hierárquico se relaciona com um subordinado. Uma alternativa é transferir alguém de área. Na opinião do especialista em direito do trabalho, o mais importante é encontrar uma solução que funcione para a empresa, sem prejudicar a vida privada dos empregados.

Thereza Cristina Carneiro diz que o empregador tem a obrigação de manter um ambiente de trabalho saudável, o que vai além das normas de segurança. "Isso envolve evitar situações que possam implicar assédio, mas também prezar pela vida íntima dos funcionários".

A advogada afirma que, se a Justiça entender que a demissão foi discriminatória, o funcionário pode escolher entre a reintegração ou o recebimento em dobro do salário relativo ao período em que ficou afastado. Além disso, os tribunais costumam entender que houve dano moral, o que gera uma indenização extra.

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