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Comissão do Senado aprova PEC paralela da Previdência; texto vai a plenário

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

06/11/2019 12h48

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta tarde, por 20 votos a cinco, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela, que muda pontos da reforma da Previdência, incluindo estados e municípios nas novas regras da aposentadoria. O texto agora vai a votação no plenário da Casa e, se aprovado, segue para análise da Câmara.

O governo tenta agilizar a discussão e votar a PEC ainda hoje no plenário. A decisão será tomada em reunião de líderes a ser conduzida pelo presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) logo após os trabalhos da CCJ, nesta tarde.

A reforma da Previdência foi aprovada pelo Senado em outubro e deve ser promulgada neste mês, passando então a valer.

Os senadores aceitaram votar o projeto sem realizar algumas mudanças para que a tramitação ocorresse mais rapidamente. Algumas alterações exigiriam que o projeto voltasse à Câmara para uma nova análise. Ficou acertado então que essas mudanças seriam feitas por meio da chamada PEC paralela.

Inclusão de estados e municípios

Pelo texto da PEC paralela, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem, por meio de lei ordinária, adotar integralmente as mesmas regras que valem para os servidores federais. Assim, as regras de aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para os estaduais e municipais — como tempo de contribuição e idade mínima.

Os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte.

O texto também abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

Policiais, guardas e peritos

O relator incluiu um dispositivo que beneficia trabalhadores de segurança estaduais e municipais, categorias que poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais.

O texto também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais ou pela Câmara Legislativa do Distrito Federal estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão a policiais militares dos estados e do Distrito Federal.

Mudanças na contribuição dos homens

A PEC paralela também diminui para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para que homens que ainda não entraram no mercado de trabalho possam se aposentar. A reforma tinha definido em 20 anos a idade mínima para quem começar a contribuir depois que a reforma entrar em vigor.

Todos os homens e mulheres que já estão no mercado têm garantidos o mínimo de 15 anos, pela reforma.

O texto de Jereissati assegura regra de transição mais suave para a trabalhadora urbana que se aposentar por idade.

Pensão por morte maior

A reforma altera a forma de cálculo da pensão por morte. Jereissati propôs dobrar a cota prevista para dependentes menores de idade.

Pelo novo cálculo, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente, chegando, no máximo, a 100%. Segundo a proposta do senador, no caso de dependentes com menos de 18 anos, a fatia seria de 20%.

Uma mãe com dois filhos menores, por exemplo, receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o valor integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%.

Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela reforma, o beneficiário deverá escolher o maior e terá direito apenas a uma parcela do segundo.

O texto ainda promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios.

A PEC paralela também traz a possibilidade de criação do benefício universal infantil, que concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância.

Cobrança de filantrópicas fica de fora

A Constituição isenta as instituições beneficentes, como hospitais e faculdades, da contribuição para a Previdência, ponto que não foi alterado pela reforma. A primeira versão da PEC paralela acabava com o benefício no caso de entidades que oferecem pouca contrapartida à sociedade, chamadas pelo relator de "pilantrópicas", durante audiência pública sobre a PEC.

No entanto, Tasso acatou emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) que prevê a edição de uma lei complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes.

Para Tasso Jereissati, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei, e não uma alteração na Constituição.

(Com Agência Senado)

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