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Bancos já começaram a enviar dados de seus clientes ao cadastro positivo

Do UOL, em São Paulo

11/11/2019 17h23

Resumo da notícia

  • Cinco maiores bancos e cem instituições financeiras começaram a enviar informações sobre seus clientes para SPC Brasil, Serasa, Boa Vista e Quod
  • A inscrição no cadastro é automática e não precisa ser autorizada pelo consumidor
  • A lei do cadastro positivo automático foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril
  • O SPC Brasil diz esperar que o banco de dados chegue a 110 milhões de inscritos neste primeiro momento, com os históricos bancários

Os cinco maiores bancos do país e aproximadamente cem instituições financeiras começaram hoje a enviar informações sobre o histórico de pagamento dos seus clientes para as quatro gestoras do cadastro positivo: SPC Brasil, Serasa, Boa Vista e Quod.

O cadastro é automático, o que significa que o cliente não precisa autorizar o envio dos dados. Caso ele não queira fazer parte do cadastro positivo, deve procurar as gestoras e pedir para seu nome ser excluído.

A lei que autoriza a inclusão automática no cadastro foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril e as regras foram esclarecidas por um decreto em julho.

A expectativa do SPC Brasil é que até 19 de novembro todos os que têm conta nas principais instituições financeiras do país estejam no cadastro.

O consumidor não precisa dar autorização, mas deve ser avisado individualmente quando seu nome for incluído no cadastro positivo. A notificação será por email, SMS ou correspondência, no prazo de 30 dias.

Pela regra, o mercado só poderá acessar as informações sobre os consumidores no cadastro positivo 60 dias após as gestoras receberem o histórico de pagamentos. Isso significa que os primeiros inscritos poderão ter seus dados consultados a partir de 12 de janeiro de 2020.

Expectativa de 110 milhões de cadastro na primeira fase

O SPC Brasil diz esperar que o banco de dados chegue a 110 milhões de inscritos neste primeiro momento, com os históricos bancários.

O número ainda deverá crescer nas próximas fases, quando o sistema começar a receber informações de clientes de empresas de telefonia e prestadoras de serviços (como água, luz e gás) e do setor varejista.

Tire dúvidas sobre o cadastro

1 - O que é o cadastro positivo?

É um registro que considera o pagamento de contas em dia, dizendo se o consumidor é um bom pagador. É o contrário do cadastro negativo, mais conhecido. O negativo lista quem está com o nome sujo, levando em conta as contas em atraso e os calotes.

2 - Para que ele serve?

Foi criado em 2011 com o objetivo de gerar um banco de dados de bons pagadores. A partir dessas informações, as empresas e os bancos podem oferecer a juros mais baixos e condições mais favoráveis a clientes com bom histórico de pagamento.

3 - O que mudou este ano?

Antes da lei e do decreto aprovados pelo governo Bolsonaro, o consumidor precisava fazer uma solicitação caso desejasse que seu nome e seu histórico de pagamento fossem incluídos no cadastro positivo. As novas regras invertem a lógica: quem tem CPF passará a ter o nome incluído automaticamente no cadastro positivo. Quem não quiser participar terá que pedir a retirada.

4 - O que dizem os defensores da mudança?

Gestoras de crédito, bancos e economistas dizem que tornar a adesão ao cadastro positivo automática é um passo importante para popularizá-lo e tornar os juros mais baixos. O principal argumento é que, como está, o cadastro positivo não decolou. Atualmente, são cerca de 8 milhões de usuários cadastrados, de um total estimado de 120 milhões de consumidores.

5 - O que dizem os críticos?

Entidades de defesa do consumidor dizem que falta transparência e segurança em relação ao uso dos dados dos clientes. Além disso, a adesão automática também contrariaria o Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito de escolha do consumidor.

6 - Quem faz a gestão do cadastro positivo?

As gestoras de bancos de dados de crédito, os chamados birôs de crédito, como Serasa, Boa Vista e SPC Brasil. São elas que deverão ser acionadas por quem quiser sair do cadastro após as mudanças entrarem em vigor.

7 - Como saber se estou cadastrado?

Os birôs de crédito devem informar o consumidor quando um novo cadastro é aberto. O prazo é de até 30 dias a partir da abertura da conta.

8 - Que tipo de informação entra no cadastro?

Dados fornecidos por bancos, lojas, concessionárias de luz e telefone, dentre outras empresas com as quais os consumidores tenham relação financeira. São informações como compras realizadas, datas, prazos de pagamento, valor das parcelas e pontualidade com que foram pagas, além de dados cadastrais, como CPF, endereço e contatos.

9 - O que é o "score" de crédito?

As informações do consumidor compõem o que as gestoras de crédito chama de "score", uma nota de zero a 1.000 que classifica o nível de pontualidade nos pagamentos de cada um. Quanto maior a nota, mais pontuais os pagamentos e maiores as chances de o consumidor conseguir empréstimos e pagar juros mais baixos. Quando um consumidor quiser fazer uma compra em uma loja ou pedir um empréstimo ao banco, por exemplo, essas empresas poderão consultar, nos birôs, o score do cliente.

10 - Eu posso saber meu "score"?

Sim. Qualquer um pode consultar a própria pontuação nas gestoras de dados de crédito, inclusive pela internet.

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