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Cade adia decisão sobre prática anticompetitiva de Rede e Itaú Unibanco

Antonio Temóteo

Do UOL, em Brasília

13/11/2019 13h34Atualizada em 13/11/2019 16h05

Resumo da notícia

  • Cade suspendeu ação de Rede e Itaú acusada de prática anticompetitiva; Itaú recorreu
  • Conselheiro relator votou para manter decisão; outra conselheira pediu mais tempo para decidir
  • Ela deve apresentar seu voto na próxima, marcada para 27/11
  • Ação das empresas foi mantida por decisão liminar da Justiça

Foi adiada a decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) sobre ação feita entre as empresas Rede e Itaú Unibanco, suspeita de prática anticompetitiva. Em sessão plenária nesta quarta-feira (13), o relator do caso, Mauricio Oscar Bandeira Maia, votou por rejeitar o recurso das companhias, mas a conselheira Paula Azevedo pediu vista, ou seja, pediu mais tempo para analisar o processo.

A conselheira comprometeu-se a apresentar seu voto na próxima sessão, marcada para 27 de novembro. Segundo ela, como uma decisão liminar da Justiça mantém a campanha, não há prejuízo se os conselheiros fizerem uma análise mais aprofundada do caso.

Entenda o caso

Em outubro, o órgão de defesa da concorrência aceitou uma denúncia e abriu processo contra a empresa de maquininhas Rede e o banco Itaú Unibanco, pertencentes ao mesmo grupo, por concorrência desleal, infração à ordem econômica e medidas anticompetitivas. Em ação feita entre as duas, a Rede zerava a taxa de antecipação para lojistas que tivessem conta no Itaú.

As empresas foram obrigadas a interromper de imediato as ações comerciais consideradas abusivas, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia —o relator sugeriu reduzir o valor para R$ 250 mil.

A liminar da Secretaria-Geral do Cade determinou, ainda, que o Itaú interrompesse imediatamente a exigência de ter conta no banco para que clientes da Rede pudessem ter as vendas no crédito à vista liquidadas em cinco dias úteis. Também determinou a retirada de todos os anúncios relativos ao caso, e que o Itaú informasse diretamente todos os clientes da Rede que passaram a ter conta no banco desde o início da campanha, informando não haver essa exigência.

O banco recorreu à Justiça. Na decisão liminar, o juiz Diego Câmara, da 17ª vara cível do Distrito Federal, afirmou que havia indícios de prática anticompetitiva, mas que elas eram conhecidas desde abril, quando a oferta foi anunciada. Por isso, não caberia a liminar imposta pelo Cade em outubro.

Posicionamento do Itaú

Durante a sessão, o advogado do Itaú, José Carlos da Matta Berardo, declarou que a liminar concedida pela Secretaria-Geral do Cade antecipa os efeitos de uma eventual decisão de mérito do órgão de defesa da concorrência. Segundo ele, ao suspender a campanha do Itaú e da Rede, o Cade impede as empresas de concorrerem em um mercado dinâmico.

"Essa decisão é irreversível. Essa é uma medida que precisa ser ponderara pelos senhores porque o player não é dominante nem no mercado de credenciamento nem no de serviços bancários. A medida é perversa", disse durante a sessão.

Conduta é recorrente

A análise do caso foi iniciada em abril, quando o Cade abriu processo para investigar Itaú e Rede, depois que a credenciadora anunciou a decisão de zerar a taxa de antecipação do cartão de crédito para lojistas que tivessem conta no banco.

O órgão do governo entendeu que a prática ia contra a jurisprudência do próprio Cade, que já multou bancos por discriminarem clientes de outras "maquininhas", por conduta anticompetitiva. O caso foi considerado uma medida anticompetitiva porque o Itaú, dono da Rede, oferecia condições melhores para clientes da sua própria credenciadora.

Naquele mês, a Abranet (Associação Brasileira de Internet) divulgou nota em que repudiava a conduta do Grupo Itaú/Rede. Segundo a entidade, a medida comercial era um nítido desrespeito aos acordos feitos pelo grupo com o Cade para que cessassem condutas prejudiciais ao mercado e ao consumidor.

"A Abranet entende que a conduta de descontos na Rede, condicionados à aquisição de produtos do Itaú, deve ser prontamente condenada pelo Cade, a exemplo do que já fez em outras oportunidades, inclusive em acordo envolvendo o próprio Grupo Itaú/Rede", disse, em nota, a entidade.

O tema é ainda mais antigo. Em 2018, o Cade firmou acordo com a Cielo e suas controladoras, Bradesco e Banco do Brasil, para encerrar processo que investigava condutas anticompetitivas adotadas pelas empresas. Pelo acordo, elas pagaram um total de R$ 33,8 milhões.