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MP antecipa reforma e altera regras trabalhistas para todos; veja mudanças

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

13/11/2019 16h31

Resumo da notícia

  • Governo lançou programa para incentivar emprego de jovens, mas aproveitou para mudar regras para todos os trabalhadores
  • Especialista diz que as alterações são, na verdade, uma nova reforma trabalhista
  • Empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos vão poder se livrar do pagamento de uma série de obrigações
  • Para compensar esse benefício às empresas, quem recebe seguro-desemprego passa a pagar ao menos 7,5% ao INSS
  • MP também libera o trabalho aos domingos e feriados para todos
  • Regras para fiscalizar se a empresa está cumprindo a lei trabalhista também mudam

O governo lançou nesta semana um programa com o objetivo de gerar vagas para jovens que ainda não tiveram o primeiro emprego. Mas a gestão Jair Bolsonaro aproveitou para incluir na medida mudanças que afetam direitos trabalhistas de todos os trabalhadores, antecipando a nova reforma trabalhista, que está em estudo no governo.

As alterações incidem nas formas de contratação e nos direitos dos empregados. Por isso, quem atua no direito do trabalho está entendendo que é uma nova reforma.
Luís Paulo Miguel, advogado trabalhista

Grande parte das mudanças foi feita via Medida Provisória e já está valendo desde a sua publicação ontem, no Diário Oficial da União. Uma MP vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. Outras mudanças foram por projeto de lei, que precisa passar pelo Congresso antes de entrar em vigor.

Confira as principais medidas.

Estímulo ao emprego dos jovens

Chamado pela equipe econômica de "Emprego Verde e Amarelo", o plano tem o objetivo de gerar vagas para jovens que ainda não tiveram seu primeiro emprego. O governo espera criar 1,8 milhão de empregos com a medida até o final de 2022.

Quais são os critérios para participar?

  • ter entre 18 e 29 anos e estar no primeiro emprego (trabalho avulso, intermitente, menor aprendiz e contrato de experiência não contam como primeiro emprego)

  • vagas que paguem até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497, em 2019)
  • empresas podem preencher até 20% das vagas pelo programa

Por quanto tempo dura o emprego?

  • até dois anos (24 meses); empresas poderão contratar até 31/12/2022
  • se passar desse prazo, o contrato é convertido automaticamente em contrato de trabalho por tempo indeterminado, com as regras iguais às dos demais trabalhadores

O que trabalhador deixa de ganhar:

  • patrão paga 2% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao mês; demais trabalhadores recebem 8%
  • multa na hora da demissão será de 20% do FGTS; demais trabalhadores recebem 40%

O que programa garante:

  • pagamento mensal referente a 1/12 do 13º salário e das férias, incluindo adicional
  • multa de 20% do FGTS será paga também em demissão por justa causa; demais trabalhadores não recebem multa nesse caso

O que empresa deixa de pagar:

  • 20% ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • contribuições ao sistema S, que financia Sesi, Sesc e Senai
  • contribuição ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)
  • salário-educação

Taxação do seguro-desemprego

Para bancar o rombo deixado na Previdência pela isenção do pagamento das empresas ao INSS, o governo resolveu taxar o seguro-desemprego. O benefício sofrerá desconto de ao menos 7,5%, podendo passar de 8%, dependendo do valor do seguro. Hoje, esses desempregados não pagam nada ao INSS.

Essa contribuição dos desempregados vai contar como tempo para a aposentadoria. Ao contrário do programa para os jovens, que tem prazo para acabar, a taxação é permanente.

Trabalho aos domingos

O governo aproveitou para incluir nessa MP pontos que constavam na medida de Liberdade Econômica, que ficou conhecida como "minirreforma trabalhista", que caíram durante a tramitação no Congresso. Uma delas diz respeito ao trabalho aos domingos para todos os trabalhadores:

  • trabalho aos domingos e feriados fica autorizado, desde que o descanso semanal seja compensado em outro dia da mesma semana
  • caso não seja compensado, o pagamento será em dobro
  • no caso do comércio, a legislação local deverá ser observada.
  • a folga deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez a cada quatro semanas no comércio e no serviço; na indústria, só precisa coincidir uma vez a cada sete semanas.

Até então, o trabalho aos domingos era permitido para algumas categorias, em que o trabalho era indispensável, como hospitais, por exemplo, ou no comércio, já que a proibição do trabalho atrapalharia a atividade. O trabalho aos domingos, porém, dependia de autorizações ou de acordos e convenções coletivas. Agora, esses acordos não são mais necessários.

O governo diz que será possível criar 500 mil empregos até 2022 com essa medida, de acordo com dados dos setores.

Inclusão de pessoas com deficiência:

Atualmente, empresas com 100 ou mais funcionários precisam ter entre 2% a 5% de trabalhadores com deficiência. O governo quer mudar a legislação para facilitar o preenchimento da cota pelas empresas.

Também quer aumentar a reabilitação de pessoas afastadas por incapacidade, que recebem benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada). A ideia é que essas pessoas voltem a trabalhar.

As medidas são:

  • pessoas com deficiência severa contarão em dobro para o preenchimento de vagas; o governo não definiu o que é "deficiência severa"
  • acordo entre empresas para que uma compense a cota de outra
  • possibilidade de um mesmo trabalhador ser contabilizado para as cotas de aprendiz e deficiente
  • temporários e terceirizados entram na cota da empresa que contrata o serviço
  • recolhimento para um fundo destinado a ações de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência

O governo espera beneficiar 1,25 milhão de trabalhadores entre 2020 e 2022.

Bancos poderão abrir aos sábados

A medida provisória aumenta a jornada de trabalho dos bancários e libera o trabalho dessa categoria aos sábados, medida que agradou os bancos.

  • jornada dos bancários passa de seis para até oito horas diárias
  • apenas quem trabalha no caixa continuará tendo jornada de até seis horas por dia e 30 horas por semana
  • quem trabalha no caixa, porém, pode ter jornada maior, "mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo".

Fim dos 10% do FGTS

O governo acabou com a multa de 10% do FGTS paga pelas empresas na demissão sem justa causa.

Antes, quando um empregado era demitido sem justa causa, a empresa deveria pagar multa de 50% sobre o fundo de garantia dele, sendo que 40% ficavam com o trabalhador e 10%, com o governo. Agora, só serão pagos os 40% do trabalhador (ou 20%, no caso dos jovens do programa Verde e Amarelo).

Fiscalização das empresas

Foram definidos quatro níveis de infrações às normas trabalhistas: leve, médio, grave e gravíssima, com variações de acordo com o número de empregados e o faturamento da empresa.

Agora, se a empresa se enquadrar em algumas dessas condições, a infração só vai gerar multa na segunda visita do fiscal:

  • micro e pequenas empresas e locais de trabalho com até 20 trabalhadores
  • em caso de infrações leves
  • nos 180 dias depois que a empresa ou local de trabalho foi inaugurado
  • nos 180 dias depois da criação ou modificação de leis, regulamentos ou instruções normativas
  • quando for uma visita técnica de instrução agendada com o Ministério da Economia

A primeira visita é suficiente para gerar multa se a infração for:

  • falta de registro do funcionário
  • atraso no salário ou FGTS
  • reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização
  • acidente de trabalho fatal
  • trabalho em condição análoga à de escravidão
  • trabalho infantil

Gorjeta conta como remuneração

As gorjetas recebidas pelos trabalhadores serão contabilizadas como remuneração do empregado e não poderão ter parte retida pelo empregador. Os valores recebidos devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados. Ela será distribuída entre os funcionários de acordo com os critérios de convenção ou acordo coletivo.

Empresas poderão reter até 33% do valor das gorjetas para o pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários e sociais. O limite cai para 20% se a companhia fizer parte de algum regime de tributação diferenciado, como o Simples Nacional.

Vale-alimentação

A MP define que a alimentação fornecida pelas empresas aos funcionários, seja a refeição no local ou em forma de vale, não tem natureza salarial e nem é tributável. Significa que a empresa não pode descontar INSS, Imposto de Renda ou qualquer outro tributo do valor da alimentação ou dos vales.

Participação nos lucros

Mudam também as regras da PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Os valores e as regras poderão ser definidos por acordo entre a empresa e uma comissão de funcionários, sem a participação do sindicato, como é exigida hoje.

As regras da PLR podem ser definidas em até 90 dias antes do pagamento da parcela única ou da última parcela, se houver adiantamento. Antes, as regras deviam ser fechadas antes do período ao qual a PLR fazia referência. As regras para a distribuição da PLR de 2019, por exemplo, teriam de ser definidas até o final de 2018.

Auxílio-acidente

A medida reduz o valor do benefício pago aos trabalhadores que sofram sequela permanente por causa de acidente, ligado ao trabalho ou não, que reduza sua capacidade. Uma combinação de fatores reduzem o valor no novo cálculo.

O cálculo era feito sobre a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Agora, leva em conta todas as contribuições desde essa data.

Antes da medida, o beneficiário recebia metade dessa média. Passará a receber metade do que teria direito se fosse aposentado por invalidez, benefício que foi rebatizado de aposentadoria por incapacidade e teve o cálculo modificado pela reforma da Previdência.

Essa aposentadoria partirá de 60% da média das contribuições. Só terá aumento se o beneficiário tiver mais do que 20 anos de contribuição. O auxílio-acidente, portanto, será metade desse valor.

O acesso ao auxílio também será restrito. Haverá uma lista de sequelas a serem consideradas para poder receber, elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, "de acordo com critérios técnicos e científicos". Antes, era o perito médico federal que avaliava a incapacidade.

Dívidas trabalhistas

O governo mudou o cálculo do reajuste das dívidas trabalhistas das empresas, o que vai diminuir o reajuste. Ele passa a ser feito com base no IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), mais juros da poupança, o que dá cerca de 6%, de acordo com o governo. Antes era usado o IPCA-E mais 12% ao ano.

A mudança pretende gerar economia ao governo. A projeção é que as estatais economizem R$ 37 bilhões em cinco anos.

Microcrédito

O governo quer incentivar bancos, fintechs, agências de fomento e cooperativas de crédito a investirem no mercado de microcrédito, destinado a pessoas que desejam abrir o próprio negócio ou pequenas empresas que querem expandir. Esse tipo de empréstimo tem taxas mais baixas e menos burocracia.

Entre as medidas planejadas estão mudar o limite do que é considerado microcrédito e simplificar o processo. O governo cita, por exemplo, acabar com a obrigatoriedade da presença do cliente ao banco ou da visita de um agente bancário para a concessão do microcrédito.

O CMN (Conselho Monetário Nacional) ainda vai definir as regras do microcrédito.

O governo espera que as instituições financeiras assinem 10 milhões de contratos até dezembro de 2022, oferecendo R$ 40 bilhões.

Registro profissional

A medida revoga exigências de registros específicos para a atuação em diversas profissões, como jornalista, publicitário, atuário e corretor de seguros. O texto também acaba com a obrigatoriedade de diploma para o exercício de algumas atividades.

(Com Estadão Conteúdo)

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Errata: este conteúdo foi atualizado
Uma versão anterior deste texto informava incorretamente, no resumo e abaixo do subtítulo “Taxação do seguro-desemprego”, que a alíquota de contribuição previdenciária do seguro-desemprego seria de 7,5%. Na verdade, a alíquota começa em 7,5%, mas pode passar de 8%, dependendo do valor do seguro-desemprego. A informação foi corrigida.

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