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Você pode perder dinheiro se receber uma nota manchada por causa de roubo?

João José Oliveira

do UOL, em São Paulo

01/01/2020 04h00

Resumo da notícia

  • Cédulas com manchas rosa podem ser provenientes de roubo
  • Banco Central determina que notas devem ser imediatamente apresentadas a um banco
  • Caso a cédula tenha sido obtida em um caixa eletrônico o cidadão pode trocar a nota no banco
  • Se veio em transação no comércio, pessoa tem que levar ao banco
  • Nesse caso, se for tinta antifurto, o cliente perde o dinheiro

Você já deve ter visto no noticiário que caixas eletrônicos explodidos por criminosos soltam tinta rosa para marcar as cédulas e, assim, inutilizar o resultado do assalto para impedir que os assaltantes colham os frutos da ação.

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os dispositivos com tinta especial colorida que inutilizam cédulas nos casos de ataques a caixas eletrônicos (ATMs) já foram instalados pelos bancos, em mais de 76% dos ATMs instalados em municípios brasileiros com até 50 mil habitantes. Nas cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes, 30% dos ATMs já têm a tecnologia.

Nos municípios com mais de 500 mil habitantes, 29% dos caixas eletrônicos têm dispositivos de tinta especial. O prazo para cobrir 100% em todo o país vai até abril de 2021.

BC tem regras sobre o que fazer

Mas o que fazer caso uma nota manchada com tinta rosa chegue às suas mãos? O Banco Central tem regras bem claras para essa questão, exatamente para evitar que o produto de uma ação criminosa possa ser utilizado na economia.

A primeira dica do Banco Central é dar uma checada sempre que recebe um troco. "É importante sempre verificar o dinheiro e, se houver manchas rosadas, recuse receber a cédula manchada", avisa o BC.

Esse aviso é ainda mais importante para quando a gente saca o dinheiro no caixa eletrônico. Por ser uma situação em que a cédula está saindo de um uma propriedade de um banco, no caso dos terminais próprios das instituições financeiras, ou de uma empresa, no caso dos terminais existentes em ruas, postos de gasolina e comércio, as pessoas tendem a ser menos atenciosas.

O que é um erro, porque esses equipamentos são reabastecidos não apenas com cédulas novas, mas também com notas em uso - e pode ocorrer de escapar alguma que não foi devidamente recolhida após um roubo.

Bancos são responsáveis por dinheiro em caixa eletrônico

Se o cidadão sacou uma cédula manchada de rosa no caixa ou em um terminal de autoatendimento, ele deve procurar qualquer agência do banco do qual é correntista e apresentar a nota manchada. O banco é obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente.

A regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil determina que os bancos são responsáveis pelas cédulas disponibilizadas em terminais eletrônicos.

Na hipótese de o caixa eletrônico disponibilizar nota manchada de rosa, o banco pode sofrer punição. Além disso, não será ressarcido por essa nota e ainda terá que pagar os custos que o Banco Central tiver com a reposição e análise do dinheiro. O valor a ser ressarcido ao BC é de R$ 1 por nota examinada.

E quem não tem conta bancária?

Mesmo quem não tem conta corrente também pode procurar qualquer agência do banco onde sacou o dinheiro para fazer a troca.

O mesmo vale para beneficiários do Bolsa Família que não tenham conta em banco. O banco é sempre obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente.

A pessoa não precisa tirar extrato da conta nem fazer boletim de ocorrência. Basta ir ao banco e solicitar a substituição imediata da cédula manchada, pois os bancos têm os registros de saques efetuados, inclusive nos caixas eletrônicos.

Nota manchada que veio no troco

Se a pessoa recebeu uma cédula manchada sem perceber em outras circunstâncias, como no comércio, a situação piora. Ela terá que procurar qualquer agência bancária e entregar a cédula.

O banco vai anotar todos os dados da pessoa: nome, endereço, CPF ou CNPJ no caso de ser empresa. Na sequência, a instituição financeira vai enviar a cédula para análise do Banco Central.

Se ficar comprovado que a mancha não foi provocada por mecanismo antifurto, o cidadão será ressarcido pelo banco. Mas caso a mancha seja desse tipo de dispositivo, não haverá reembolso.

O acompanhamento do processo até pode ser feito pela consulta à análise de numerário, mas o Banco Central não determina prazo para resposta.

Se a análise do BC apontar que a mancha não é resultado de dispositivo antifurto, o banco terá 24 horas para depositar o valor correspondente devido na conta corrente do portador. Se a pessoa que entregou a cédula para análise não for correntista da instituição, o prazo para devolução do valor é de três dias úteis.

Se ficar comprovado que a cédula foi manchada pelo dispositivo antifurto, a instituição financeira terá três dias úteis, após receber a análise do Banco Central, para comunicar ao cliente que ele não receberá reembolso.

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