Veja datas de vencimento e regras para pagamento do IPTU 2020 em São Paulo
Chegou a hora de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de seu imóvel. Ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. Dependendo do contrato do aluguel, o inquilino pode ter de pagar no lugar do proprietário.
Os impostos podem ser pagos à vista ou parcelados ao longo do ano. Segundo especialistas, como os juros de investimentos estão baixos, vale a pena pagar à vista o IPTU e o IPVA.
Veja mais abaixo as datas de vencimento e outras informações sobre o IPTU em São Paulo.
Pagamento
À vista com desconto: 3% de desconto para quem pagar cota única em fevereiro, no dia escolhido pelo contribuinte até 31 de outubro do ano passado. Para quem não fez a escolha, o vencimento será em 9 ou 14 de fevereiro. Em caso de parcelamento, a data escolhida se torna a data de vencimento das dez parcelas seguintes.
O IPTU é pago por meio de boleto. A cota única ou a primeira parcela começaram a ser enviadas em 17 de janeiro. Quem parcelar receberá o carnê com os valores restantes em até cinco dias antes do vencimento da segunda parcela, em março.
Parcelamento: Pode colocar o pagamento em débito automático (o passo a passo para cadastramento está no site da prefeitura, na opção "Posso colocar em débito automático?").
Multa por atraso: 0,33% ao dia sobre a parcela atrasada até o limite de 20%. Em caso de não pagamento, no mês seguinte, serão adicionados atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês. Os juros de mora incidem sobre o valor total do débito, incluindo multa e atualização monetária. Em caso de não pagamento de qualquer parcela o CPF ou CNPJ do contribuinte é incluído no Cadin (Cadastro Informativo Municipal) e o débito, na dívida ativa do município.
Segunda via: www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2020/#2_via
Outras informações: Secretaria Municipal da Fazenda
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