Nasceu em janeiro? Tem até hoje para aderir ao saque-aniversário do FGTS
Resumo da notícia
- Quem perder o prazo não receberá este ano
- Ainda poderá aderir, mas só vai sacar a partir de 2021
- Em 2020, dinheiro será liberado a partir de abril
- Saque-aniversário é opcional e permite sacar uma parte do FGTS todo ano
- Ao aderir, trabalhador perde o direito de sacar o saldo total se demitido sem justa causa
Quem nasceu em janeiro tem até esta sexta-feira (31) para aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e receber ainda em 2020. O trabalhador que opta pela nova modalidade pode retirar uma parte do FGTS uma vez por ano, mas perde o direito de sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa.
O dinheiro do saque-aniversário para nascidos em janeiro ou fevereiro será liberado a partir de abril (veja o calendário completo mais abaixo). Quem perder o prazo de adesão neste ano pode optar pela nova modalidade a qualquer momento, mas só vai ter direito ao saque-aniversário a partir de 2021. Confira os detalhes.
Como aderir?
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita por três meios:
- aplicativo FGTS
- site da Caixa
- Internet banking Caixa
Qual o prazo para aderir e receber ainda este ano?
Para receber ainda em 2020 é necessário optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês em que você nasceu. Por isso os nascidos em janeiro têm até hoje (31).
Quem perder o prazo pode aderir ao saque-aniversário a qualquer momento, mas não vai ter direito a receber o dinheiro em 2020 —entrará no calendário de saques do ano seguinte.
É obrigatório ou opcional?
Opcional. É preciso fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Ou seja, se for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.
Quando o saque-aniversário vai ser liberado?
A nova modalidade de saque do FGTS seguirá o seguinte calendário neste ano:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: recebem de abril a junho de 2020
- Nascidos em março e abril: recebem de maio a julho de 2020
- Nascidos em maio e junho: recebem de junho a agosto de 2020
- Nascidos em julho: recebem de julho a setembro de 2020
- Nascidos em agosto: recebem de agosto a outubro de 2020
- Nascidos em setembro: recebem de setembro a novembro de 2020
- Nascidos em outubro: recebem de outubro a dezembro de 2020
- Nascidos em novembro: recebem de novembro de 2020 a janeiro de 2021
- Nascidos em dezembro: recebem de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10 do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
Qual é o valor de FGTS que posso sacar?
O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo. Veja abaixo:
- Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor
- Para os saldos de R$ 500,01 a R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50
- Para os saldos de R$ 1.000,01 a R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150
- Para os saldos de R$ 5.000,01 a R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650
- Para os saldos de R$ 10.000,01 a R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150
- Para os saldos de R$ 15.000,01 a R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900
- Para os saldos acima de R$ 20.000,01, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900
Veja um exemplo: Um trabalhador com um total de R$ 1.450 em todas as contas de FGTS. Ele poderá retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, ele poderá tirar R$ 585.
Pelo site da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta é possível após fazer um cadastro e criar uma senha.
Dá para pedir para receber em outro banco?
Sim. O trabalhador pode optar por receber as parcelas anuais diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição financeira.
O valor do saque vai ser sempre o mesmo?
O valor será calculado de acordo com o total que o trabalhador tiver nas contas do FGTS. Portanto, é provável que os valores mudem de ano em ano. Além disso, se o trabalhador ficar desempregado, por exemplo, e só tiver contas inativas, o valor do saque-aniversário de um ano poderá ser menor do que o ano anterior.
Posso mudar de ideia?
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá mudar de ideia e voltar ao modelo atual, mas terá que esperar dois anos. Por exemplo, se você optar pelo saque-aniversário neste mês e resolver voltar para a opção de saque com a rescisão em fevereiro deste ano, você só volta à regra antiga a partir de março de 2022.
Se for demitido sem justa causa, terei direito à multa rescisória de 40%?
Sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao valor da multa rescisória de 40% do FGTS e pode fazer o saque da multa. O que não poderá é sacar o restante do saldo. Esses valores que ficarem na conta poderão ser sacados, em parcelas, uma vez por ano.
A regra vale também para o trabalhador que fizer acordo com o empregador, quando terá direito à multa rescisória de 20%.
Saque-aniversário e saque imediato são a mesma coisa?
Não. O saque-aniversário é a opção de retirar uma parte do dinheiro do FGTS todos os anos. Por outro lado, perde o direito de sacar todo o dinheiro daquela conta se for demitido.
Já o saque imediato prevê a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março de 2020. Depois disso, o dinheiro volta para a conta do FGTS. Essa modalidade foi liberada apenas uma vez, ou seja, não está prevista para acontecer todos os anos.
Se optar pelo saque-aniversário, ainda dá para usar o FGTS para casa própria?
Sim. O uso do FGTS para compra da casa própria não foi alterado.
Se tiver mais de uma conta de FGTS, posso optar por modalidades de saques diferentes?
Não. O trabalhador só poderá optar por uma das modalidades: saque-aniversário ou saque que permite o resgate de todo o saldo da conta na rescisão.
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