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Regra para ter acesso a R$ 1.045 do BPC sofre vaivém; o que está valendo?

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

06/04/2020 12h45

A nova lei que cria o auxílio emergencial de R$ 600 do coronavírus também mexeu nos critérios de acesso a um benefício que já existia, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e deficientes de baixa renda. A lei aprovada pelo Congresso ampliava o acesso ao BPC para mais famílias, mas a ampliação foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Com isso, continua valendo o critério de renda familiar de no máximo R$ 261,25 por pessoa para ter acesso ao benefício mensal de R$ 1.045, segundo especialistas. O UOL também procurou o Ministério da Cidadania para confirmar qual regra está valendo, mas o ministério não respondeu.

Vaivém sobre as regras

O vaivém sobre as regras do BPC começou em março, quando o Congresso estabeleceu que o critério de renda familiar subiria para até meio salário mínimo (R$ 522,50), ampliando o número de pessoas que poderiam pedir o benefício.

O governo foi contra a ampliação e tentou derrubá-la, mas não conseguiu.

Depois, no projeto do coronavoucher havia um trecho que mantinha o critério de um quarto do salário mínimo para este ano e adiava para o ano que vem o início do critério de meio salário mínimo. Mas o trecho que ampliava o benefício no ano que vem foi vetado por Bolsonaro.

Para os especialistas previdenciários Adriane Bramante, João Badari e Rômulo Saraiva, voltou a valer a condição de acesso de um quarto do salário mínimo por membro da família. O Congresso, porém, pode derrubar esse veto do presidente.

Coronavírus pode permitir ampliação do BPC

Apesar de especialistas interpretarem que está valendo o critério de um quarto do salário mínimo, a lei do coronavoucher deixa vagas algumas questões.

Pela lei aprovada, a pandemia do coronavírus pode subir o critério em alguns casos.

O texto diz que em razão do estado de calamidade pública, reconhecido por decreto neste ano, e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o critério de renda pode ser ampliado para até meio salário mínimo.

Isso ocorrerá de acordo com os seguintes fatores:

  • Grau da deficiência do beneficiário
  • Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária
  • Circunstâncias pessoais e ambientais e fatores socioeconômicos e familiares
  • Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços não prestados pelo Suas (Serviço Único de Assistência Social).

Entenda o que aconteceu

O Congresso ampliou o limite máximo de renda para idosos e deficientes terem acesso ao BPC, e o presidente Bolsonaro vetou a ampliação. Mas o Congresso fez valer a mudança e derrubou o veto presidencial em 11 de março.

Assim, ficou estabelecido que o limite de renda para ter acesso ao benefício seria de meio salário mínimo.

A pedido do governo, o TCU (Tribunal de Contas da União) chegou a barrar os efeitos dessa lei, mas voltou atrás por causa da crise do coronavírus. Continuou valendo, portanto, o limite de renda de meio salário mínimo.

Nesse meio tempo, foi discutido o projeto do auxílio emergencial de R$ 600, que tratava também sobre critérios do BPC. Bolsonaro vetou a parte que estabelecia que em 2021 começaria a valer o critério de renda de meio salário mínimo. O trecho que permitia a ampliação devido ao coronavírus foi mantido.

Assim, pelo menos até o fim deste ano, o que está previsto em lei é o critério de um quarto de salário mínimo para a regra geral e a ampliação para meio salário mínimo em casos específicos.

O que é BPC?

É um benefício assistencial de um salário mínimo por mês (R$ 1,045, em 2020) pago a idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito. Porém, diferentemente das aposentadorias, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

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