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Quem deve fazer inscrição no site ou app da Caixa para receber os R$ 600?

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

07/04/2020 13h23

Nem todas as pessoas que têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600 precisam se inscrever no site ou aplicativo disponibilizados pela Caixa. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, apenas os trabalhadores informais, contribuintes individuais da Previdência Social e os MEIs (Microempreendedor Individual) precisam fazer a inscrição.

Não precisa se inscrever quem já estava registrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020 e quem já recebe Bolsa Família.

Como fazer a inscrição?

É possível se inscrever:

Para tirar dúvidas:

  • Pelo telefone 111.

Quanto será pago e por quanto tempo?

Cada pessoa que tiver direito deve receber três parcelas de R$ 600.

A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.

Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

Quando o auxílio será pago?

O auxílio emergencial começa a ser pago na quinta-feira (9). A última parcela deverá ser paga até 29 de maio. Veja o calendário:

Quem tem direito?

É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes individuais da Previdência.

A lei que criou o auxílio emergencial também estabelece limites de renda. Não poderão receber:

  • família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135)
  • família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico (entenda mais a seguir) para os inscritos no sistema até 20 de março de 2020. Os não inscritos terão direito a receber o auxílio, mas terão que preencher uma autodeclaração sobre os requisitos.

Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.

Também fica de fora quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio emergencial (não será permitido acumular os dois).

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