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Caixa não libera R$ 600 se cadastro tiver problema, mas não diz qual o erro

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

23/04/2020 15h20

Parte dos trabalhadores que pediram o auxílio emergencial de R$ 600 ainda não sabe se receberá o dinheiro porque a Caixa diz que o cadastro foi preenchido com dados inconclusivos. Mas quem está nessa situação não tem como saber o motivo exato que levou o governo a segurar a resposta sobre o pedido.

Nesses casos, o aplicativo (disponível para Android e iOS)e o site da Caixa exibem uma mensagem dizendo que os dados são inconclusivos e que a "solicitação não pode ser analisada por um ou mais dos motivos abaixo". Em seguida, há uma lista com cinco possíveis erros que podem ter acontecido no cadastro. A Caixa não especifica em qual dos cinco problemas se enquadra o caso do trabalhador.

A lista mostra as seguintes situações:

  • Você marcou que era chefe da família, mas não informou nenhum membro da sua família;
  • Você não possui informação de sexo masculino ou feminino nas bases de dados do Governo Federal;
  • Você informou alguma pessoa da sua família com informação incorreta de CPF e data de nascimento;
  • Houve divergência entre os membros da família que você e que outra pessoa da sua família informou;
  • Você informou alguma pessoa da sua família que possui indicativo de óbito em alguma base do Governo Federal.

Para quem tem dados inconclusivos, o aplicativo da Caixa sugere fazer um novo cadastro. Mas o trabalhador precisa fazer isso sem saber exatamente o erro que cometeu em seu primeiro cadastro, para então ficar atento e não errar de novo.

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Imagem: Reprodução

Não tem como corrigir alguns dados

Além disso, há alguns erros que ele não consegue corrigir.

Isso acontece, por exemplo, com quem não possui informação de sexo masculino ou feminino nas bases de dados do governo ou com quem informa dados de uma pessoa, mas ela possui indicativo de ter morrido em alguma base do governo.

Quem pode tentar de novo?

Segundo a Caixa, quem teve o benefício negado pode tentar de novo se a justificativa para a negativa for uma das seguintes:

  • Trabalhador com emprego formal;
  • Servidor ou agente público;
  • Beneficiário da previdência ou assistencial;
  • Beneficiário do seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Renda superior a meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos para toda família;
  • Trabalhador que indicou pessoa da família que tenha morrido;

Dá pra tentar de novo se uma dessas mensagens aparecer porque pode ser que o sistema tenha avaliado a situação do trabalhador de uma maneira errada. Por exemplo, a pessoa foi demitida, mas o sistema ainda diz que ela é um trabalhador com carteira assinada.

Quem não pode contestar a negativa?

Não dá para contestar se o governo negar o benefício e der uma das seguintes justificativas:

  • Indicou como beneficiário alguém que já morreu;
  • Família já contemplada;
  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Família com mais de dois inscritos aprovados no auxílio emergencial;
  • Receita Federal detectou que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018.

Quem tem direito?

Para pedir o auxílio, é necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber:

  • empregado que não têm carteira assinada
  • autônomo
  • desempregado
  • MEI (microempreendedor individual)
  • contribuinte individual da Previdência

Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:

  • tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019)