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Mercado Livre terá de pagar indenização de R$ 33 mil a vendedora hackeada

O Mercado Livre pagará R$ 33 mil de indenização para cliente que teve conta hackeada - Divulgação
O Mercado Livre pagará R$ 33 mil de indenização para cliente que teve conta hackeada Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo

17/06/2020 20h01Atualizada em 17/06/2020 20h16

O Mercado Livre terá de pagar R$ 23 mil de reparação material e R$ 10 mil por danos morais para uma vendedora de Uberaba, Minas Gerais, que teve sua conta hackeada no site. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que mudou parte da sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A cliente relatou que vende roupas, perfumes e sapatos pelo site desde 2013. Em 2014, estava efetuando vendas pela plataforma e percebeu que foram feitas diversas retiradas de sua conta digital, totalizando R$ 23 mil.

A conta acabou sendo bloqueada e, ao entrar em contato com a empresa, foi relatado que dados foram utilizados indevidamente por pessoas não identificadas, motivando da suspensão. Em razão do ocorrido, a vendedora revelou que passou a receber diversos e-mails de clientes insatisfeitos com expressões grosseiras e ofensas por não ter conseguido honrar seus compromissos de entrega.

Além do ressarcimento de R$ 23 mil, foi requerido também pagamento por danos morais. Em primeira instância, a empresa foi condenada o pagamento de R$ 15 mil a título de reparação moral e a ressarcir as perdas materiais.

O site recorreu da sentença alegando que bloqueou a conta pois a proprietária informou que havia sido atacada por hackers. Afirmou também que agiu de acordo com os "termos e condições de uso", com os quais a vendedora concordou quando criou sua conta no Mercado Live.

A empresa ainda disse que uma possível invasão teria sido sob a tutela da usuária, que permitiu que terceiros tivessem acesso ao seu login e senha, o que pode ter acontecido por utilizar um computador sem antivírus.

O relator, desembargador Fernando Lins, mudou a sentença diminuindo de R$ 15 mil inicialmente para R$ 10 mil a indenização por danos morais. Acompanharam o voto os desembargadores Mota e Silva e Arnaldo Maciel.