Guia da Aposentadoria: como ficam o auxílio-doença e o auxílio-acidente
Maria Carolina Abe*
Do UOL, em São Paulo
18/06/2020 04h00
A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.
Como fica o auxílio-doença
Para ter direito ao benefício, é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses.
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O trabalhador deve pedir o benefício após 15 dias de afastamento. Ficará afastado do trabalho e pode ter estabilidade no emprego.
A estabilidade depende se o benefício é acidentário (estabilidade de, no mínimo, 12 meses) ou previdenciário (nesse caso, a estabilidade pode variar ou nem existir, dependendo da convenção coletiva de trabalho).
O benefício será de 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (não mais apenas sobre os 80% maiores, o que tende a reduzir o valor final).
Como fica o auxílio-doença acidentário
Se o trabalhador ficar temporariamente incapacitado por causa de doença ou acidente relacionados ao trabalho, terá direito ao auxílio-doença acidentário. Não é necessário ter um número mínimo de contribuição ao INSS para receber o benefício.
O trabalhador deve pedir o benefício após 15 dias de afastamento. Ficará afastado e terá estabilidade de 12 meses após seu retorno ao emprego.
O benefício será de 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Como fica o auxílio-acidente
Se o trabalhador tiver sequelas permanentes por causa de um acidente e ficar impossibilitado de exercer a função anterior, terá direito ao auxílio-acidente. Não é necessário ter contribuído para o INSS para receber o benefício.
O trabalhador deve pedir o benefício ao final do auxílio-doença.
O benefício será de 50% do valor que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez.
* Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.