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Guia da Aposentadoria: como ficam as regras para trabalhadores autônomos

Guilherme Zamarioli/UOL
Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Maria Carolina Abe*

Do UOL, em São Paulo

18/06/2020 04h00

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

Quais as regras para autônomos

O trabalhador autônomo que trabalha por conta própria, sem carteira assinada, e quer contar com os benefícios previdenciários pode contribuir para o INSS como contribuinte individual.

Para ter direito à aposentadoria, assim como os demais trabalhadores, o autônomo precisa ter uma idade mínima e também um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Valor de contribuição e cálculo do benefício

O autônomo deve se inscrever na Previdência Social como "contribuinte individual" e fazer o cadastro no INSS para obter o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Quem trabalhou com carteira assinada já tem o número do PIS e não precisa fazer um novo cadastro, bem como quem já pagou carnê algum dia.

Em seguida, deve fazer o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). Há dois tipos de contribuição:

  • Plano normal (Código 1007): recolhe 20% do seu rendimento mensal, somando todos os rendimentos (se tiver mais de um). É possível contribuir com até R$ 1.220,21 (20% do teto da Previdência em 2020, ou seja, R$ 6.101,06). Este tipo de contribuição dá direito às pensões do INSS, aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição e aposentadoria por idade com valor maior do que o salário mínimo.
  • Plano simplificado (Código 1163): recolhe 11% do salário mínimo vigente (R$ 114,95 em 2020). Esse plano dá direito às pensões, auxílios do INSS e aposentadoria por idade. O benefício será no valor de um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020).

Remuneração abaixo do salário mínimo

Se a remuneração em um mês for menor que o valor do salário mínimo, é preciso complementar a contribuição até atingir a alíquota referente ao piso. Se não fizer isto, aquele mês não entrará no cálculo da aposentadoria.

Contribuição para membro de família de baixa renda

Pode contribuir com 5% do salário mínimo (R$ 52,25 em 2020) quem é membro de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único) e que:

  • Não exerce atividade remunerada e se dedica de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência
  • Não tem renda própria

Quem contribui com 5% do salário mínimo não pode pedir aposentadoria por tempo de contribuição nem usar este tempo para outros regimes de previdência.

* Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.