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Guia da Aposentadoria: como fica a aposentadoria dos políticos federais

Guilherme Zamarioli/UOL
Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Maria Carolina Abe*

Do UOL, em São Paulo

18/06/2020 04h00

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

Mudanças valem só para políticos federais

As novas regras valem apenas para políticos federais, porque estados e municípios foram retirados da reforma da Previdência pelo Congresso.

Há uma outra proposta em tramitação que pode reincluí-los nas novas regras. Além disso, algumas assembleias estaduais e municipais têm aprovado reformas da Previdência locais, mudando as regras para os servidores estaduais e municipais.

Quais as novas regras

Políticos que forem eleitos após novembro de 2019 só poderão se aposentar com, no mínimo, 65 anos de idade, para homens, e 62 anos de idade, para mulheres. É preciso também ter, pelo menos, 15 anos de contribuição. O salário estará limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06, em 2020).

Regra de transição

Parlamentares que já têm mandatos poderão continuar com o direito à aposentadoria especial, mas terão que cumprir a idade mínima de 65 anos, para homens, e 62 anos, para mulheres, além de pagar um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para eles se aposentarem —35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres.

* Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.