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Bradesco deve indenizar cliente por discriminação racial, decide TJ-SP

Cliente só pôde entrar na agência após uma revista pessoal - Paulo Whitaker/Reuters
Cliente só pôde entrar na agência após uma revista pessoal Imagem: Paulo Whitaker/Reuters

Do UOL, em São Paulo

09/07/2020 14h10

O banco Bradesco foi obrigado a pagar uma indenização no valor de R$ 52.250, o correspondente a 50 salários mínimos, por impedir um homem negro de entrar em uma agência na cidade de Jundiaí, interior de São Paulo.

Vanderlei Natalino Victorino foi proibido de entrar na agência sem nenhuma justificativa aparente.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo após se identificar como correntista e depositar seus pertences no local apropriado, Victorino não foi autorizado a entrar na agência.

Enquanto tentava resolver o problema junto aos funcionários do banco, outras pessoas brancas entravam na agência bancária sem ter que prestar nenhum tipo de esclarecimento, inclusive portanto objetos metálicos - proibidos no interior do estabelecimento.

A entrada do cliente só foi permitida depois que ele passou por revista pessoal, o que não ocorreu com nenhuma outra pessoa.

O banco não negou as alegações feitas pelo cliente.

"Nenhum outro usuário, mesmo desrespeitando as normas de segurança, fora submetido à situação vexatória pela qual passara o autor, a silenciosa e condescendente situação do racismo estrutural que, enquanto sociedade, reproduzimos e repetimos, infelizmente, que não o fazemos", afirmou o juiz Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio em sua decisão.