Portaria da AGU permite desconto de até 70% para pagamento de dívidas
Uma portaria publicada hoje pela AGU (Advocacia-Geral da União) no Diário Oficial da União regulamenta a negociação de dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos de difícil recuperação ou vistos como "irrecuperáveis". Na prática, isto tornará possíveis negociações com descontos de até 70%.
Além disso, podem ser obtidos parcelamentos em até 145 meses. As propostas poderão ser oferecidas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), pela Procuradoria-Geral da União (PGU) ou pelo devedor. A nova norma foi explicada por Vanir Fridriczewski, diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da PGU.
"Um dos objetivos é permitir essa recuperação de valores para a União. E, com isso, uma vez regularizada a situação dos devedores, eles, como atores econômicos — pessoas físicas e jurídicas — passam a ser reinseridos e ter mais facilidades para voltar ao mercado, podendo fomentar a economia", esclareceu o diretor.
A assinatura do Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei 13.988/20.
A transação por proposta individual terá validade a partir de 15 de julho e envolve créditos administrados pela PGF e cuja cobrança compete à PGU. Pessoas jurídicas poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar em pagar o restante em parcela única, com 50% de desconto, ou em até 84 parcelas com redução de 10%.
A situação para as pessoas físicas é diferente: elas também poderão dar entrada de 5% do valor, mas terão possibilidade de pagar o restante do montante em parcela única, com 70% de desconto, ou em até 145 meses com redução de 10%.
A classificação de créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis é feita a partir destes pontos:
- Análise do tempo de cobrança definido nas normas da AGU
- Suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos
- Existência de parcelamentos ativos
- Perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança
- Histórico de parcelamentos dos créditos
- Capacidade de pagamento
De acordo com Fábio Munhoz, coordenador-geral de Cobrança da PGF, a portaria altera a possibilidade de concessão de pagamento, que, antes, era de 60 meses: "É uma quebra de paradigma, pois traz a transação como ferramenta de recuperação do crédito público".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.