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TRT de Campinas condena Correios a pagar R$ 2 mi por danos morais coletivos

Decisão alega que mesmo diante de inúmeros casos de roubos, os Correios não tentaram evitar a exposição dos funcionários ao risco - Arquivo/Agência Brasil
Decisão alega que mesmo diante de inúmeros casos de roubos, os Correios não tentaram evitar a exposição dos funcionários ao risco Imagem: Arquivo/Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

10/07/2020 15h27Atualizada em 10/07/2020 17h31

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, condenou os Correios a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões por colocar os funcionários em risco durante o trabalho.

A decisão acatou o recurso do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de Campinas e Região (SINTECT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), apresentado dentro da ação civil pública aberta em 2013, que pedia a suspensão imediata das entregas em algumas áreas de risco da região de Campinas devido ao aumento da violência.

Apesar de a empresa ter adotado algumas medidas ao longo dos anos a pedido da Justiça, a situação de risco se manteve.

A decisão de ontem afirmou que mesmo diante de inúmeros casos de roubos, confirmados por boletins de ocorrência, os Correios não tentaram evitar a exposição dos empregados ao risco, fosse recusando a entrega na região, fosse adotando medidas como a escolta ou mesmo a entrega interna, "e se não esteve inerte, agiu com lentidão inaceitável, diante da gravidade da situação".

A empresa ainda deve suspender as entregas em áreas de risco enquanto não sejam adotadas medidas efetivas que garantam a segurança dos carteiros e dos demais trabalhadores. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa no valor de R$ 50 mil por infração e por trabalhador prejudicado.

O TRT também aplicou uma multa aos Correios por descumprimento das obrigações impostas na liminar de 2013, no valor de R$ 100.000,00 por infração, totalizando R$ 300.000,00, com reversão dos valores da condenação por dano à moral coletiva e das multas aplicadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) local.

O UOL entrou em contato com os Correios, mas ainda não obteve resposta.