Senado aprova renegociação de débitos fiscais para empresas no Simples
O plenário do Senado aprovou ontem a proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.
Pelo projeto de lei (PL 9/2020), poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial, e e estende-se o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. O PL agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (13.988): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.
A lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais também não entram na negociação.
A medida pode beneficiar até 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa, segundo a PGFN. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023.
Os empreendedores poderão aderir à renegociação até 29 de dezembro deste ano. Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas (situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física). Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo.
Com relação ao prazo do Simples, as novas empresas terão 180 dias para fazer a adesão ao programa, a contar da data de abertura. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.
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