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Justiça multa INSS e Caixa por falhas no acesso de indígenas a benefícios

Segundo investigação, apenas o fornecimento de cestas básicas está sendo realizado; União também foi multada em R$ 100 mil - Raimundo Paccó/Framephoto/Estadão Conteúdo
Segundo investigação, apenas o fornecimento de cestas básicas está sendo realizado; União também foi multada em R$ 100 mil Imagem: Raimundo Paccó/Framephoto/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

21/07/2020 18h54Atualizada em 21/07/2020 19h53

A Justiça Federal no Amazonas determinou multa diária de R$ 100 mil ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), à Caixa Econômica Federal e à União pelo descumprimento de uma série de medidas referentes ao acesso integral ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários a todos os povos indígenas, quilombolas e tradicionais do estado.

Segundo a decisão, que atende a um pedido do MPF (Ministério Público Federal), os órgãos não cumpriram medidas anteriormente determinadas, em tutela de urgência, relativas à extensão de prazo e adequação do acesso a esses benefícios.

Apenas o fornecimento de cestas básicas está sendo realizado — com bastante demora e após aplicação de multa pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) aos três, bem como à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e à Fundação Nacional do Índio (Funai).

A decisão também destaca que o não cumprimento das medidas compromete a segurança dos povos indígenas e tradicionais, já que a covid-19 vem se alastrando pelas aldeias e comunidades — especialmente por conta do deslocamento de seus moradores aos centros urbanos para o recebimento dos benefícios.

Imagens repassadas pela Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn) mostram que centenas de indígenas ainda estão descendo das aldeias para a cidade e formando longas filas para recebimento do auxílio emergencial e outros benefícios. Também há relatos de aglomerações em casas de apoio improvisadas na cidade durante a permanência dos indígenas.

Questionada pelo MPF se disponibilizaria apoio de pessoal para evitar este cenário na região do alto rio Negro, a Caixa limitou-se a informar que o local citado (no caso, uma agência lotérica) é que deve atuar para tanto.

Decisões anteriores

No âmbito desta ação, duas outras decisões já tinham sido proferidas pela Justiça Federal. Na primeira, foi determinado à União e à Caixa a prorrogação do prazo para saque das parcelas do auxílio emergencial e a adequação do aplicativo Caixa Tem aos grupos considerados vulneráveis.

Já ao INSS, foi determinada a prorrogação do prazo para saque de valores de benefícios previdenciários.

À União e à Funai, por fim, cabe a adequação de material informativo sobre o auxílio emergencial voltado para indígenas e grupos populacionais tradicionais.

Já na segunda decisão, foi imposto à União, ao INSS e à Caixa a adoção de medidas necessárias para possibilitar o acesso integral de povos indígenas, quilombolas e tradicionais ao auxílio emergencial, benefícios sociais e previdenciários em suas aldeias e comunidades, para evitar o deslocamento destes grupos aos centros urbanos.