IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

Empresa é condenada a indenizar funcionário limitado de ir ao banheiro

Empregado será indenizado em R$ 10 mil  - iStock
Empregado será indenizado em R$ 10 mil Imagem: iStock

Colaboração para o UOL, em São Paulo

17/09/2020 15h52

Uma rede de supermercados foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um empregado que tinha tempo limitado de três minutos para ir ao banheiro. A condenação veio da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

O funcionário trabalhava respondendo dúvidas e fornecendo informações a clientes, por telefone. A cada vez que ele precisava utilizar o banheiro, era lançada uma pausa no sistema de controle de horário e o nome do trabalhador aparecia em um telão. Caso o intervalo fosse superior a três minutos, a supervisora fazia cobranças quanto à "demora".

O monitoramento do número de pausas e do tempo de cada uma foi comprovado por depoimentos de testemunhas. De acordo com os relatos, no ambiente de trabalho havia excessivo controle, com constrangimentos em frente aos demais empregados para que o serviço fosse exercido de forma contínua.

De acordo com a desembargadora e relatora do recurso na 2ª Turma, Brígida Joaquina Charão Barcelos, o assédio moral nem sempre está relacionado ao trabalho em si. "Além de a limitação de uso do banheiro violar a dignidade da pessoa humana, é certo que as regras instituídas pela demandada ultrapassaram os limites razoáveis do poder diretivo do empregador", afirmou em seu voto.

A magistrada também citou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trazem o mesmo entendimento sobre a matéria. Nas ementas apresentadas como exemplo consta que: "A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a restrição ao uso de banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade, porquanto pode configurar constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde".

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.