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Auxílio bloqueado? Governo diz o que levar à DPU para contestar negativa

Do UOL, em São Paulo

17/12/2020 15h27

Quem teve o auxílio emergencial negado, bloqueado ou cancelado pode contestar a decisão por meio da DPU (Defensoria Pública da União). O governo divulgou ontem uma lista detalhada de quais documentos são necessários para a contestação. A lista varia dependendo do caso.

O serviço prestado pela DPU está disponível apenas para quem mora em regiões atendidas por uma das 70 unidades do órgão. A DPU está presente em todas as capitais e mais 43 municípios. Como o auxílio emergencial é um programa do governo federal, as defensorias públicas estaduais não podem atuar. Confira a lista de unidades e endereços da DPU aqui.

Desde junho, a DPU atua em parceria com o governo para agilizar as contestações e revisões. O órgão recebeu acesso direto a sistemas e bancos de dados. Isso permite que a revisão seja feita sem precisar pagar um advogado particular ou entrar com um processo judicial.

Segundo a DPU, a lista divulgada ontem consolida procedimentos que já vinham sendo adotados.

Documento varia conforme a mensagem que a pessoa recebe

A lista de documentos necessários depende do motivo que levou o governo a negar, bloquear ou cancelar o auxílio. O motivo aparece quando a pessoa acessa a conta pelo site do auxílio emergencial, pelo site da Dataprev ou pelo aplicativo do auxílio (disponível para Android ou IOs).

Quem teve o cadastro negado pelo motivo de supostamente possuir emprego com carteira assinada, por exemplo, pode levar como documento para a contestação a carteira de trabalho registrando o final do vínculo de emprego ou um print da tela do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que comprove a ausência de salário nos últimos três meses.

No caso de pessoas com "indício de falecimento" ou que estão registradas como mortas em algum banco de dados, o trabalhador pode anexar um vídeo ou fotografia para comprovar que está vivo.

Como verificar a lista de documentos

A lista de documentos completa está neste link. Cada mensagem tem uma lista específica de documentos que podem ser usados na contestação via DPU.

Se você teve o auxílio emergencial de R$ 600 negado, consulte A tabela do "Anexo I". Se teve o auxílio bloqueado ou cancelado, seu caso deve estar descrito no "Anexo II". Se teve o auxílio extensão/residual (de R$ 300) negado, veja a tabela do "Anexo III".

Você pode encontrar mais facilmente o seu caso digitando a mensagem na caixa de busca do seu navegador, da seguinte maneira.

  1. Abra o link da portaria
  2. Se estiver no computador, digite CTRL + F. Se estiver no celular, acesse as configurações do navegador no canto direito, em cima, e selecione "buscar" ou "encontrar na página"
  3. Digite a mensagem exibida pelo site ou aplicativo do auxílio como motivo da negativa.
  4. Certifique-se que está no anexo certo --pode haver mensagens iguais ou muito parecidas para situações diferentes.

Confira abaixo as principais mensagens que aparecem para quem teve o auxílio emergencial ou o auxílio extensão (R$ 300) negado (inelegibilidade):

  • Recebe benefício previdenciário ou assistencial
  • É servidor público / Possui renda formal como agente público / É agente público estadual, distrital ou municipal
  • É servidor público militar
  • Recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso
  • Possui emprego formal
  • Com vínculo de emprego intermitente ativo
  • Menor de 18 anos
  • Com registro de falecimento
  • É político eleito
  • Recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018
  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019 (ou era dependente de alguém nesta situação)
  • Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40 mil (ou era dependente de alguém nesta situação)
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil (ou era dependente de alguém nesta situação)
  • Identificado pela Polícia Federal como residente no exterior
  • Está preso em regime fechado
  • Está preso e não há informação do regime de cumprimento da pena
  • Possui Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm)

As mensagens a seguir estão entre as que aparecem para quem teve o auxílio bloqueado ou cancelado:

  • Falecimento
  • Estar preso em regime fechado
  • Recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), seguro-desemprego ou seguro-defeso
  • Ser residente no exterior
  • Possuir domicílio fiscal no exterior
  • Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial
  • Ser político(a) eleito(a) em 2016 ou 2018
  • Ser candidato nas eleições de 2020 com patrimônio incompatível com a renda permitida para o recebimento do auxílio emergencial
  • Possuir emprego formal
  • Ser do sexo masculino e não tem direito a duas cotas do auxílio emergencial
  • Possuir menos de 18 anos (exceto mães adolescentes)
  • Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2018
  • Possuir CPF em situação irregular
  • Divergência de titularidade do CPF
  • Ser agente ou servidor público na ativa, aposentado ou pensionista
  • Ser servidor(a) pública(a) na ativa, aposentado ou pensionista, vinculado às Forças Armadas
  • Ser proprietário de embarcações de alto valor
  • Ser sócio de empresa ativa com mais de 5 empregados
  • Ser sócio(a) de empresa com 2 ou mais empregados
  • Ter realizado doação superior a R$ 10 mil reais nas eleições de 2018
  • Possuir veículo com valor acima de R$ 60 mil