Auxílio bloqueado? Governo diz o que levar à DPU para contestar negativa
Quem teve o auxílio emergencial negado, bloqueado ou cancelado pode contestar a decisão por meio da DPU (Defensoria Pública da União). O governo divulgou ontem uma lista detalhada de quais documentos são necessários para a contestação. A lista varia dependendo do caso.
O serviço prestado pela DPU está disponível apenas para quem mora em regiões atendidas por uma das 70 unidades do órgão. A DPU está presente em todas as capitais e mais 43 municípios. Como o auxílio emergencial é um programa do governo federal, as defensorias públicas estaduais não podem atuar. Confira a lista de unidades e endereços da DPU aqui.
Desde junho, a DPU atua em parceria com o governo para agilizar as contestações e revisões. O órgão recebeu acesso direto a sistemas e bancos de dados. Isso permite que a revisão seja feita sem precisar pagar um advogado particular ou entrar com um processo judicial.
Segundo a DPU, a lista divulgada ontem consolida procedimentos que já vinham sendo adotados.
Documento varia conforme a mensagem que a pessoa recebe
A lista de documentos necessários depende do motivo que levou o governo a negar, bloquear ou cancelar o auxílio. O motivo aparece quando a pessoa acessa a conta pelo site do auxílio emergencial, pelo site da Dataprev ou pelo aplicativo do auxílio (disponível para Android ou IOs).
Quem teve o cadastro negado pelo motivo de supostamente possuir emprego com carteira assinada, por exemplo, pode levar como documento para a contestação a carteira de trabalho registrando o final do vínculo de emprego ou um print da tela do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que comprove a ausência de salário nos últimos três meses.
No caso de pessoas com "indício de falecimento" ou que estão registradas como mortas em algum banco de dados, o trabalhador pode anexar um vídeo ou fotografia para comprovar que está vivo.
Como verificar a lista de documentos
A lista de documentos completa está neste link. Cada mensagem tem uma lista específica de documentos que podem ser usados na contestação via DPU.
Se você teve o auxílio emergencial de R$ 600 negado, consulte A tabela do "Anexo I". Se teve o auxílio bloqueado ou cancelado, seu caso deve estar descrito no "Anexo II". Se teve o auxílio extensão/residual (de R$ 300) negado, veja a tabela do "Anexo III".
Você pode encontrar mais facilmente o seu caso digitando a mensagem na caixa de busca do seu navegador, da seguinte maneira.
- Abra o link da portaria
- Se estiver no computador, digite CTRL + F. Se estiver no celular, acesse as configurações do navegador no canto direito, em cima, e selecione "buscar" ou "encontrar na página"
- Digite a mensagem exibida pelo site ou aplicativo do auxílio como motivo da negativa.
- Certifique-se que está no anexo certo --pode haver mensagens iguais ou muito parecidas para situações diferentes.
Confira abaixo as principais mensagens que aparecem para quem teve o auxílio emergencial ou o auxílio extensão (R$ 300) negado (inelegibilidade):
- Recebe benefício previdenciário ou assistencial
- É servidor público / Possui renda formal como agente público / É agente público estadual, distrital ou municipal
- É servidor público militar
- Recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso
- Possui emprego formal
- Com vínculo de emprego intermitente ativo
- Menor de 18 anos
- Com registro de falecimento
- É político eleito
- Recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019 (ou era dependente de alguém nesta situação)
- Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40 mil (ou era dependente de alguém nesta situação)
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil (ou era dependente de alguém nesta situação)
- Identificado pela Polícia Federal como residente no exterior
- Está preso em regime fechado
- Está preso e não há informação do regime de cumprimento da pena
- Possui Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm)
As mensagens a seguir estão entre as que aparecem para quem teve o auxílio bloqueado ou cancelado:
- Falecimento
- Estar preso em regime fechado
- Recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), seguro-desemprego ou seguro-defeso
- Ser residente no exterior
- Possuir domicílio fiscal no exterior
- Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial
- Ser político(a) eleito(a) em 2016 ou 2018
- Ser candidato nas eleições de 2020 com patrimônio incompatível com a renda permitida para o recebimento do auxílio emergencial
- Possuir emprego formal
- Ser do sexo masculino e não tem direito a duas cotas do auxílio emergencial
- Possuir menos de 18 anos (exceto mães adolescentes)
- Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2018
- Possuir CPF em situação irregular
- Divergência de titularidade do CPF
- Ser agente ou servidor público na ativa, aposentado ou pensionista
- Ser servidor(a) pública(a) na ativa, aposentado ou pensionista, vinculado às Forças Armadas
- Ser proprietário de embarcações de alto valor
- Ser sócio de empresa ativa com mais de 5 empregados
- Ser sócio(a) de empresa com 2 ou mais empregados
- Ter realizado doação superior a R$ 10 mil reais nas eleições de 2018
- Possuir veículo com valor acima de R$ 60 mil
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