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TRF3 confirma multa de R$ 4 mi do Procon à Caixa por demora em atendimento

Multa de R$ 4 milhões foi confirmada ao banco público por falhas no atendimento telefônico do SAC -  TV JORNAL
Multa de R$ 4 milhões foi confirmada ao banco público por falhas no atendimento telefônico do SAC Imagem: TV JORNAL

Do UOL, em São Paulo

09/04/2021 09h45Atualizada em 09/04/2021 11h11

A terceira turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Regiã) confirmou multa de R$ 4 milhões aplicada pelo Procon-SP à Caixa Econômica Federal por falhas no atendimento telefônico do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

Para o colegiado, ficou comprovado que o auto de infração é legal e está de acordo com a competência da fundação pública estadual. Além disso, os magistrados consideraram que a sanção foi devidamente fundamentada e o cálculo do valor se baseou em critérios objetivos. Procurada pelo UOL, a Caixa informou que não se manifesta sobre ações judiciais em curso.

Conforme o processo, o banco público havia sido autuado por infrações no tempo de atendimento do SAC. O tempo máximo de espera ultrapassou o limite permitido e infringiu o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Pela irregularidade constatada, o Procon-SP aplicou multa de R$ 4.324.654,88.

Após a penalidade administrativa, a Caixa ingressou com ação na 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP. A sentença decretou a nulidade do auto de infração, por ausência de fundamentação. No recurso ao TRF3, o órgão de proteção ao consumidor solicitou o restabelecimento da multa aplicada.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Nery Júnior acatou as argumentações do Procon-SP e considerou que não houve irregularidade na aplicação da multa. "O valor da multa aplicada não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a receita bruta da empresa, bem como o caráter punitivo e educativo das sanções administrativas", ressaltou.

O relator pontuou que a legislação atribuiu certa margem de autonomia ao agente público para estipular limites mínimo e máximo para a penalidade pecuniária. "O aspecto atinente ao montante de multa fixado pela autoridade administrativa é matéria que se insere no mérito do ato administrativo, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade do ato".

Por fim, os magistrados entenderam que não ficou caracterizado qualquer excesso do órgão de proteção ao consumidor. Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, reformou a sentença e manteve a multa aplicada pelo Procon/SP à Caixa.