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Segunda parcela do auxílio foi negada? Prazo para contestar termina amanhã

Segunda parcela do auxílio começou a ser paga em 16 de maio; prazo para beneficiários do Bolsa Família vai até 1º de junho - Arthur Souza/Photopress/Estadão Conteúdo
Segunda parcela do auxílio começou a ser paga em 16 de maio; prazo para beneficiários do Bolsa Família vai até 1º de junho Imagem: Arthur Souza/Photopress/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

27/05/2021 13h21Atualizada em 27/05/2021 19h12

Quem recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial 2021 em abril mas teve a segunda negada em maio por causa de revisões mensais por parte do governo federal tem até amanhã para contestar o bloqueio.

O prazo é válido apenas para o público geral, e beneficiários do Bolsa Família que recebem o auxílio emergencial podem contestar bloqueios até a próxima terça-feira (1º de junho).

O governo federal começou a pagar a segunda parcela do auxílio em 16 de maio. O dinheiro pode ser usado para compras, pagamentos e transferências, por meio de conta digital no aplicativo Caixa Tem.

Como contestar

  • A primeira coisa a se fazer é checar o status do benefício pelo link https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/;
  • No portal, você precisará preencher seu CPF; nome completo; nome da mãe; e data de nascimento para entrar e, aí, ver se teve o auxílio de maio negado ou aprovado;
  • Caso o status da parcela apareça como cancelada, você poderá clicar no ícone com a letra "i" para ver a justificativa dada para o bloqueio;
  • Ainda no site, basta clicar em "contestar", justificando e confirmando o pedido e, com isso, encaminhando-o para avaliação do Dataprev, que decidirá se você poderá voltar a receber o benefício ou não.

Mas que motivos cabem contestação?

  • Estar marcado como menor de idade;
  • Ser dado como morto, mas estar vivo;
  • Estar marcado como quem recebe seguro-desemprego;
  • Estar registrado como funcionário público, mas não ser;
  • Estar marcado como quem tem vínculo formal e ativo de trabalho;
  • Estar registrado com alguém com renda familiar acima do teto do auxílio (três salários mínimos, R$ 3.300);
  • Estar registrado como beneficiário de outros programas;
  • Ser dado como detento;
  • Ser dado como alguém que vive exterior;
  • Ter o CPF não identificado pela base de dados;
  • Estar marcado como estagiário, médico ou residente vinculado ao governo federal;
  • Não ter movimentado os recursos do auxilio emergencial ou do Bolsa Família.

E quais negativas não cabem?

  • Ser servidor público;
  • Ter mandato eletivo;
  • Ter tido renda tributável em 2019 acima do teto (R$ 28.559,70);
  • Ter tido rendimentos isentos em 2019 acima do teto (R$ 40 mil);
  • Ter bens acima do teto em 2019 (R$ 300 mil);
  • Ter sido dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019);
  • Ser membro de família já contemplada.

Valores menores e menos beneficiários

O auxílio emergencial 2021 está mais restrito que o do ano passado: está sendo pago em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, a depender da família, e limitado a um benefício por núcleo familiar.

Com a primeira parcela, começaram a ser beneficiadas 45,6 milhões de pessoas, 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de R$ 600, pago em meados do ano passado (68,2 milhões de pessoas).

Só está recebendo o novo auxílio quem também o recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.

Quem pode receber?

É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:

  • Ter recebido o auxílio emergencial em 2020;
  • Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • E ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550).

Qual é o valor do auxílio?

Dependerá da condição de cada benefício:

  • Para quem mora sozinho: R$ 150;
  • Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250;
  • Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375.

Como é feito o pagamento?

O governo deposita o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado. O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Primeiro, a pessoa recebe o depósito e só consegue usar o dinheiro para compras e pagamento de contas. O saque do dinheiro só é disponibilizado semanas mais tarde.