Frigorífico Seara terá que indenizar ex-funcionário apalpado em revista
A Seara foi condenada a indenizar um funcionário de um frigorífico no Paraná em R$ 5 mil por ele ter tido o corpo apalpado por seguranças da empresa durante revista pessoal.
A decisão que atendeu ao recurso do ex-funcionário foi da primeira turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho). O órgão concluiu que a revista praticada mediante contato físico extrapola os limites do poder diretivo do empregador.
O profissional, que era operador de produção, começou a trabalhar na empresa em 2003 e foi dispensado em 2014. Na ação trabalhista, ele disse que, caso soasse o alarme do detector de metais, era obrigado a passar por revista física e nas sacolas ou mochilas.
Ele relatou que diversas vezes teve de erguer a camiseta e mostrar a barriga na frente das pessoas que estivessem no local. Para ele, a situação "gerava humilhação e externava discriminação".
Na decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou as revistas esporádicas e eventuais, não ficando comprovado que havia contato físico durante o procedimento.
O relator do recurso de revista, desembargador Marcelo Pertence, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, as revistas realizadas nos pertences pessoais de todos os empregados, indiscriminadamente, sem contato físico, estão no âmbito do poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Mas, no caso, o TRT registrou que, além da visualização de pertences, havia revista corporal.
"A revista pessoal, com contato físico, extrapola os limites do poder diretivo do empregador, configurando situação vexatória que afronta a intimidade e a dignidade do trabalhador, pois expõe parte do seu corpo", concluiu.
Em nota, o grupo JBS, que controla a Seara, declarou que "não comenta processos judiciais em andamento".
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