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Quem perdeu poupança em plano econômico também pode ter dinheiro esquecido

Quem perdeu poupança nos planos Bresser, Collor (1 e 2) e Verão pode ter valores a receber do Banco Central; veja condições para pedir resgate - Shutterstock
Quem perdeu poupança nos planos Bresser, Collor (1 e 2) e Verão pode ter valores a receber do Banco Central; veja condições para pedir resgate Imagem: Shutterstock

Hygino Vasconcellos

Colaboração para o UOL, em Balneário Camboriú (SC)

10/03/2022 04h00

Quem tinha valores na poupança e foi afetado por planos econômicos também tem direito a receber dinheiro esquecido nos bancos. Porém, há condições específicas para ter acesso aos valores.

Segundo a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), o resgate pode ser feito por quem teve perdas na poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 e Collor 2 (1991). Mas é necessário que os poupadores tenham ajuizado ações individuais ou que estejam incluídos em sentenças de ações coletivas ou ações civis públicas até 11 de dezembro de 2017.

Em maio de 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) prorrogou por mais 30 meses a habilitação dos poupadores ou de seus herdeiros (nas condições descritas acima). O prazo se encerra em dezembro deste ano, mas pode ser estendido por mais 30 meses, segundo o STF. A solicitação pode ser feita no site www.pagamentodapoupanca.com.br.

Levantamento da Febrapo aponta a existência de aproximadamente 580 mil processos relacionados aos planos econômicos. Desse total, 190 mil já foram finalizados por meio do acordo.

Até março de 2022, já foram pagos mais de R$ 3,2 bilhões relativos a mais de 98 mil processos finalizados, segundo a Febrapo. Só em 2021, foram mais de R$ 898 milhões, ainda conforme a entidade.

Como se habilitar no acordo?

Segundo a Febrapo, o poupador ou advogado deve inserir no sistema do Portal de Acordos os seguintes documentos:

a) Cópia da Procuração com poderes para fazer acordo, dar e receber quitação (documento obrigatório para processos com advogado constituído)

b) Cópia do(s) extrato(s) bancário(s) da época do(s) plano(s) econômico(s) pleiteado(s) na ação judicial ou cópia da Declaração de Imposto de Renda da época da edição do(s) plano(s) econômico(s) pleiteado(s) (documento opcional)

c) Formulário eletrônico constante no Portal de Acordos devidamente preenchido

d) Cópia da petição inicial do processo movido pelo poupador

e) Petição de homologação de acordo, para fins de encerramento da ação movida pelo poupador habilitado

Em caso de dúvidas em qualquer documentação, a Febrapo atende por telefone e email (0800 775 5082 ou contato@febrapo.org)

Outros casos podem reverter em dinheiro esquecido

O advogado tributarista Sandro Wainstein diz que estão sendo julgados outros dois processos que podem resultar em ganhos para a população. O primeiro deles trata da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) na conta de luz.

Apesar de o imposto ser aplicado sobre a mercadoria ou serviço efetivamente consumido, nesse caso o consumidor não paga apenas pela energia consumida, mas também pela distribuição e transmissão por meio da Tust (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e da Tusd (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) na base de cálculo.

"O ICMS não poderia incidir sobre esses cálculos", declara Wainstein.

O assunto está sendo discutido no STJ (Superior Tribunal de Justiça), e o julgamento está previsto para este ano. Desde 2017, há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos.

Outro processo que está sendo analisado é a revisão dos saldos vinculados ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A intenção é que a correção monetária das contas ocorra por algum índice de inflação. Hoje os saldos são corrigidos pelo TR (Taxa Referencial) mais 3% de juros ao ano.

O processo corre no STF (Supremo Tribunal Federal), mas atualmente está parado. Entidades trabalhistas estimam que a revisão do fundo pode causar impacto superior a R$ 300 bilhões nos cofres públicos.