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Fraudes em ofertas de consignados geram 23 sanções da Febraban em janeiro

Febraban indicou alta nas práticas de fraude na oferta e contratação de empréstimos - iStock
Febraban indicou alta nas práticas de fraude na oferta e contratação de empréstimos Imagem: iStock

Colaboração para o UOL, em São Paulo

21/03/2022 16h52

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) indicou hoje uma alta nas práticas de assédio comercial e de fraudes na oferta e contratação irregulares de créditos consignados. Em janeiro, a organização aplicou 23 novas sanções administrativas a empresas, além de nove correspondentes terem sido advertidos. Um deles foi impedido de atuar definitivamente.

O cenário marca também um processo de rigidez nas medidas de fiscalização e punição de correspondentes bancários nesse tipo de infração. De acordo com a federação, em dois anos, 855 sanções atingiram empresas, 388 correspondentes foram advertidos, sendo 36 banidos de prestar serviços aos bancos.

Para Isaac Sidney, presidente da Febraban, essas punições fazem parte de um movimento praticado entre os bancos contra ações irregulares no setor.

"O assédio comercial e as fraudes praticadas na oferta de crédito consignado, especialmente a aposentados e pensionistas, são condutas inadmissíveis que estão sendo fortemente combatidas pelos bancos", declarou.

Esses delitos batem de frente com a Autorregulação do Consignado, código executado pela Febraban e pela ABBC (Associação Brasileira de Bancos). Seu propósito é garantir a integridade e segurança do consumidor nas suas relações com o setor bancário, além de promover uma concorrência leal e boas práticas de mercado.

"O número significativo de punições evidencia que todos aqueles que foram identificados com ações irregulares na oferta do produto foram punidos de acordo com as regras da autorregulação. Não daremos trégua a esses agentes", reforçou Sidney.

O que não pode

De acordo com a Febraban, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização prévia. Diante deste princípio, todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de colocar em prática os melhores mecanismos para a proteção e tratamento de dados pessoais dos clientes.

"A autorregulação tem como objetivo a proteção do consumidor contra práticas lesivas relacionadas ao consignado. Como reforço desse compromisso de proteção assumido pelos participantes, todos os atos praticados em desrespeito às regras devem ser punidos", explicou Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.

A Autorregulação envolve 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. Do total de empresas que receberam sanções por conduta irregular, 36 estão impedidas de prestar serviços aos bancos.

O monitoramento e avaliação das ações irregulares são executados por várias fontes de informação. A análise também se aplica a ações judiciais e os indicadores de uma auditoria, que leva em conta questões de governança, qualidade do serviço e gestão de dados dos clientes.

Os bancos que não suspenderem o relacionamento com os correspondentes suspensos podem ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. O montante arrecadado com as multas será destinado a projetos de educação financeira.