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Nunes Marques pede vista e STF adia decisão sobre julgamentos no Carf

09.mar.22 - Ministro Nunes Marques em sessão do STF - Nelson Jr. / STF
09.mar.22 - Ministro Nunes Marques em sessão do STF Imagem: Nelson Jr. / STF

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

24/03/2022 16h40

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou hoje, pela terceira vez, a conclusão de um julgamento sobre as votações em processos no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), ligado ao Ministério da Economia. O Supremo vai decidir se o contribuinte deve ou não ser favorecido nos casos em que o julgamento no Carf terminar empatado. O órgão é responsável por analisar processos tributários federais em segunda instância.

Os ministros julgam três ações que questionam uma lei, em vigor de 2015, que acabou com o chamado voto de qualidade nos julgamentos do Carf, e que um empate significa ganho da causa para o contribuinte. Até o momento, cinco ministros votaram para rejeitar os processos, ou seja, manter a lei favorável ao contribuinte: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

O ministro Nunes Marques, no entanto, pediu vista dos autos, o que suspendeu o julgamento em data para ser retomado. Faltam os votos dele e de Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e do presidente da Corte, Luiz Fux. O ministro André Mendonça não participa porque seu antecessor, o ex-ministro Marco Aurélio Mello, era o relator original das ações. Ele foi o único a votar contra a mudança no Carf.

A lei foi aprovada em 2020, pelo Congresso, a partir de uma medida provisória do governo federal que tratava na negociação extrajudicial de créditos tributários. A PGR (Procuradoria-geral da República), autora de uma das ações contra a lei, argumenta que o trecho sobre as votações no Carf foi um "jabuti" colocado nessa lei, porque não havia essa previsão na MP elaborada pelo governo.

Já o PSB, autor de outra das ações contra a lei, afirmou que a decisão automática a favor do contribuinte nos julgamentos empatados no Carf vai provocar uma perda de arrecadação de R$ 60 bilhões por ano para a União. O terceiro processo foi movido pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil).

Especialistas em direito tributário apontam, porém, também pode haver consequências negativas se a lei for julgada inconstitucional pelo STF. "A depender da modulação dos efeitos, [a revogação da mudança] causará um enorme impacto aos contribuintes que tiveram teses revertidas ao seu favor, pautando-se no desempate pró-contribuinte", explica o advogado tributarista Fernando Lima, sócio do Lavocat Advogados.

Para o advogado Guilherme Peloso Araujo, sócio no Carvalho Borges Araujo Advogados e doutor em Direito Tributário pela USP, a posição majoritária do STF até o momento é acertada. Isso porque os julgamentos raramente terminam empatados no Carf e, quando isso acontece, é sinal de que existe uma dúvida real sobre o tributo a ser cobrado do contribuinte.

"Assim, não levar adiante a cobrança de tributo quando há fundada dúvida sobre a sua legalidade parece ser a conduta mais correta considerando a grave restrição ao direito fundamental de propriedade que a tributação representa", opina.