Governo regulamenta Pró-Amazônia Legal e estima 3 milhões de beneficiados
A Secretaria-Geral da Presidência da República informou hoje que o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto que regulamenta o Pró-Amazônia Legal. O governo projeta que 3 milhões de habitantes nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima sejam beneficiados. "O Programa receberá recursos a partir de janeiro de 2023, por meio de aportes anuais no montante de R$ 295 milhões, a serem atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pelo prazo de dez anos", afirmou a pasta.
O anúncio ocorreu após reunião com o governador de Roraima, Antonio Denarium (sem partido), que informou sobre informou sobre a assinatura de decreto do Pró-Amazônia Legal, que autoriza verbas para compensar os estragos ambientais da obra do Linhão de Tucuruí, que atravessa as comunidades indígenas Waimiri-Atroari.
Segundo o MME (Ministério de Minas e Energia), os projetos para a redução dos custos de geração de energia serão selecionados pelo Comitê Gestor do Programa e poderão ter por objeto a integração dos Sistemas Isolados e as Regiões Remotas ao Sistema Integrado Nacional, a substituição da geração dos agentes de distribuição de energia elétrica por aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor e a implementação de soluções de suprimento que contemplem fontes renováveis ou a partir de combustível renovável, entre outras medidas.
De acordo com a pasta, o projeto compreenderá a implementação de medidas que aprimorem a navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins, considerados os benefícios e os impactos econômico-financeiros aos seus usuários; a seleção e a implementação de projetos para reduzir de forma estrutural os custos de geração de energia elétrica; e a destinação de recursos para a continuidade das obras de infraestrutura relativas ao Linhão de Tucuruí, correspondente à interligação da rede elétrica de Manaus a Boa Vista.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.